VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS AO TRABALHADOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA


16/09/2015 às 13h34
Por Felipe Frota Advocacia e Logística Jurídica

O trabalhador, em caso de demissão, tem resguardados seus direitos pela CLT, estando ou não a sua CTPS assinada. Entretanto esses direitos divergem se a demissão for efetuada com ou sem justa causa.

Demissão sem justa causa

Os direitos assegurados ao trabalhador no caso da demissão sem justa causa são:

Saldo de salário: salário proporcional aos dias trabalhados até a ocasião da demissão. O cálculo desse valor é realizado dividindo o salário do trabalhador por 30 e multiplicando pela quantidade de dias trabalhados no mês.

Aviso prévio indenizado: o empregador tem o dever de comunicar ao empregado sobre sua demissão, no mínimo, 30 dias antes de efetuá-la. Caso isso não ocorra, o empregador deve indenizar o empregado no valor que receberia caso tivesse trabalhado esses 30 dias.

Quanto ao prazo para o acerto ser realizado, se a empresa avisa previamente ao trabalhador sobre sua demissão, o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso. Já no caso de aviso prévio for indenizado, o prazo para o acerto é de 10 dias, a serem contados a partir do dia que o trabalhador foi notificado sobre a demissão.

Se esse prazo for descumprido pela empresa, o trabalhador tem direito a receber um salário a título de multa.

Aviso prévio indenizado proporcional: por cada ano trabalhado na empresa, são acrescidos três dias ao período de aviso prévio.

Férias vencidas e um terço de férias: A cada ano (12 meses) trabalhado na empresa, o trabalhador tem direito a um mês de férias. Se essas férias ainda não foram gozadas quando da demissão, o empregado tem o direito a receber o equivalente ao valor de um salário mais um terço (terço constitucional).

Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais:é o valor correspondente ao período de férias a que o trabalhador tem direito proporcionalmente ao período trabalhado no ano em que foi demitido. O cálculo é realizado proporcionalmente ao período trabalhado pelo empregado. Isto é, o valor de um salário, referente às férias, será divido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados (na quantidade de meses trabalhados é incluído o período do aviso prévio).

Quanto à fração de mês trabalhado, se na ocasião da demissão o empregado tiver trabalhado mais de 14 dias, esse mês será considerado como mês trabalhado. Caso contrário, os dias trabalhados no mês em que ocorreu a demissão não são considerados no cálculo das férias proporcionais.

13º salário proporcional: corresponde ao valor do 13º salário dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano em que ocorreu a demissão (também conta como mês trabalhado o período do aviso prévio).

Quanto à fração de mês trabalhado, se na ocasião da demissão o empregado tiver trabalhado mais de 14 dias, esse mês será considerado como mês trabalhado. Caso contrário, os dias trabalhados no mês em que ocorreu a demissão não são considerados no cálculo do 13º proporcional.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): o empregado tem direito a retirar imediatamente o saldo da sua conta.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: o empregador tem o dever de pagar ao trabalhador o valor correspondente a 40% do saldo da conta do FGTS como multa.

Seguro-desemprego

Esse benefício fornece uma assistência temporária para o trabalhador até que o mesmo possa se reinserir no mercado de trabalho. Tem direito de obter o benefício o trabalhador que foi demitido sem justa causa desde que preenchidos os seguintes requisitos:

  • a demissão ter ocorrido sem justa causa;
  • o requerente estar desempregado;
  • o período de trabalho do requerente no último emprego ser superior a seis meses;
  • não possuir renda própria para o seu sustento e o da família;
  • não estar recebendo benefício da Previdência Social.
  • ter recebido salários consecutivos, no período de seis meses anteriores à data de demissão.
  • ter trabalhado para pessoa jurídica durante, pelo menos seis meses, nos últimos trinta e seis meses que antecederam a data da demissão.

O benefício mensal que será recebido pelo trabalhador corresponde à média dos salários recebidos nos últimos três meses anteriores à demissão.

O tempo de auxílio pelo seguro-desemprego é proporcional ao tempo trabalhado até a demissão. Tem direito a receber o auxílio por três mesesaquele que trabalhou entre seis e 11 meses até ser dispensado, porquatro meses aquele que trabalhou entre 12 e 23 meses e por cinco meses aquele que tiver trabalhado entre 24 a 36 meses.

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  • DEMISSÃO

Referências

www.jusbrasil.com.br



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