A LACUNA NORMATIVA DA OAB E O AVILTAMENTO DOS HONORÁRIOS NA ADVOCACIA DE CONCURSOS PÚBLICOS: UM PROBLEMA QUE COMPROMETE CANDIDATOS, ADVOGADOS E O SISTEMA DE JUSTIÇA


25/04/2026 às 07h37
Por Fernandes Advogados

A LACUNA NORMATIVA DA OAB E O AVILTAMENTO DOS HONORÁRIOS NA ADVOCACIA DE CONCURSOS PÚBLICOS: UM PROBLEMA QUE COMPROMETE CANDIDATOS, ADVOGADOS E O SISTEMA DE JUSTIÇA

 

A preparação para um concurso público, especialmente para carreiras policiais, exige do candidato um investimento expressivo: taxas de inscrição, material didático, cursinhos, deslocamento, hospedagem, alimentação, acompanhamento psicológico, preparador físico e exames médicos que podem ultrapassar R$ 6.000. É um projeto de vida, financiado com sacrifício financeiro e emocional.

Mas quando esse candidato é injustamente eliminado e chega ao momento crucial de buscar um advogado, o investimento — antes tão natural — se interrompe. Muitos hesitam, muitos recuam, muitos buscam o preço mais baixo. E o motivo é evidente: não existe, hoje, nenhuma normativa clara da OAB que discipline honorários mínimos para a advocacia em concursos públicos, tampouco há fiscalização adequada sobre o aviltamento dos honorários praticados no mercado.

O resultado é um cenário preocupante:

advogados experientes deixam de atuar;

advogados inexperientes entram cobrando valores irrisórios;

candidatos são prejudicados;

direitos são perdidos;

o Judiciário é acionado com ações mal elaboradas;

e a advocacia sofre um processo silencioso de precarização.

1. A ausência de normatização: a grande omissão institucional da OAB

A OAB possui tabelas de honorários estaduais, mas nenhuma delas contempla de forma específica:

·                  ações de concurso público;

·                  demandas contra a Fazenda Pública envolvendo eliminação ou preterição;

·                  honorários proporcionais à complexidade do edital, da banca e da prova;

·                  estrutura de fases do serviço (inicial, acompanhamento e êxito).

A advocacia de concursos públicos cresceu exponencialmente na última década, tornou-se um ramo próprio, com doutrina, jurisprudência e técnica específica, mas a OAB não acompanhou essa evolução.

Enquanto áreas como previdenciário, trabalhista e criminal contam com previsão expressa na tabela, o advogado que atua contra a Administração Pública em concursos simplesmente não encontra parâmetros oficiais.

Sem parâmetro, cada profissional cobra o que acredita ser adequado — e isso abriu espaço para distorções graves.

2. A ausência de fiscalização: o terreno fértil do aviltamento

Não basta normatizar — é preciso fiscalizar.

Mas, na prática, a OAB:

·                  não intervém quando há cobrança de valores absurdamente baixos;

·                  não abre processos ético-disciplinares quando advogados colocam preços incompatíveis com a dignidade da profissão;

·                  não emite notas ou orientações formais sobre aviltamento específico na área de concursos;

·                  não exige que advogados observem a tabela mínima ao propor ações contra o Estado.

O resultado?

Advogados cobrando R$ 50,00 para ajuizar uma ação judicial.

Esse valor não cobre sequer:

·                  o tempo de análise de documentos;

·                  o estudo do edital;

·                  a construção jurídica da inicial;

·                  a manutenção do escritório;

·                  o acompanhamento processual;

·                  a resposta a despachos e decisões;

·                  a preparação para perícias, memoriais e sustentações.

Esse tipo de cobrança não é apenas antieconômica — é antiética.

Avilta a classe, confunde o cliente e cria uma ilusão perigosa de que “tanto faz quem faz”.

E quem paga a conta?

O candidato, que perde o direito.

3. Por que concursos públicos exigem honorários compatíveis com a complexidade?

Porque são ações contra o Estado, que possuem:

·                  presunção de legalidade;

·                  rigor probatório;

·                  prazos fatais;

·                  análise técnica de banca e edital;

·                  necessidade de fundamentação em jurisprudência atualizada do STF e STJ;

·                  perícias médicas, psicológicas e administrativas;

·                  potencial de alterar toda a trajetória de vida do candidato.

Uma ação bem-feita pode garantir:

·                  nomeação e posse;

·                  salário inicial superior à média nacional;

·                  estabilidade;

·                  promoção funcional;

·                  aposentadoria própria;

·                  direitos indenizatórios.

Ou seja: os honorários não remuneram apenas uma petição, mas a construção de uma carreira pública inteira.

Cobrar R$ 50,00 por isso é não compreender o próprio valor da advocacia — e é conduzir o cliente ao fracasso.

 

4. O impacto sistêmico da ausência de normatização e fiscalização

A falta de ação da OAB gera prejuízo em cadeia:

4.1 Prejuízo ao advogado experiente

Profissionais qualificados não conseguem praticar valores adequados quando o mercado foi distorcido por preços irreais.

4.2 Prejuízo ao advogado iniciante

Acredita que cobrar muito barato atrai clientes, mas não percebe que:

·                  não conseguirá arcar com custos;

·                  não conseguirá acompanhar todos os processos;

·                  comprometerá sua reputação.

4.3 Prejuízo ao candidato

Que, sem referência técnica, escolhe pelo preço — e perde direitos.

4.4 Prejuízo ao Judiciário

Que se depara com ações mal elaboradas, mal instruídas, sem base jurídica e sem sustentação probatória.

4.5 Prejuízo à advocacia como instituição

Que vê sua imagem degradada e sua dignidade profissional abalada.

5. O que a OAB precisa fazer: um chamado urgente às seccionais

A OAB precisa agir imediatamente, sob pena de permitir que uma das áreas que mais cresce no país seja dominada por práticas que ferem a ética, a dignidade e o futuro da profissão.

É indispensável:

5.1 Criar comissões permanentes de concursos públicos

Com advogados especializados, professores e representantes da sociedade.

5.2 Normatizar honorários mínimos para a área

Incluindo:

·                  honorários iniciais (petição e ajuizamento);

·                  honorários de manutenção (acompanhamento processual);

·                  honorários de êxito (proporcional ao impacto financeiro da posse).

5.3 Fiscalizar o aviltamento

Com abertura de processos ético-disciplinares quando necessário.

5.4 Emitir notas técnicas e cartilhas

Para proteger advogados e orientar candidatos.

5.5 Promover campanhas de conscientização

Para alertar sobre os riscos do “menor preço”.

Sem isso, a advocacia de concursos públicos continuará se degradando, e candidatos continuarão sendo prejudicados por ausência de técnica, de zelo e de regulamentação.

6. Conclusão: dignidade profissional não pode ser opcional

A advocacia em concursos públicos é altamente técnica, essencial para a proteção do mérito, da legalidade e do acesso justo ao serviço público. Mas ela está sendo prejudicada pela omissão institucional, pela falta de normatização e pela ausência de fiscalização da OAB.

Honorários irrisórios não favorecem ninguém.

Prejudicam advogados.

Prejudicam candidatos.

Prejudicam o sistema de justiça.

Prejudicam o próprio ideal republicano do concurso público.

É hora de a OAB assumir sua responsabilidade histórica e regulamentar, de forma clara e rigorosa, a remuneração mínima dessa área.

Sem isso, continuaremos assistindo à perda de direitos, à precarização da profissão e à erosão da qualidade técnica que a sociedade espera da advocacia.

 

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DR. RICARDO FERNANDES é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

DRA. ANA PAULA FERNANDES é Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

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