E AS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? A LEI 15.142/2025 E O SILÊNCIO INCOMODANTE


26/04/2026 às 15h32
Por Fernandes Advogados

E AS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? A LEI 15.142/2025 E O SILÊNCIO INCOMODANTE

 

A Nova Lei de Cotas: Avanço ou Exclusão Seletiva?

A Lei nº 15.142/2025, sancionada no último dia 3 de junho, trouxe avanços importantes no campo das ações afirmativas ao elevar de 20% para 30% a reserva de vagas para candidatos negros, incluindo pretos, pardos, indígenas e quilombolas, nos concursos públicos federais. A medida foi amplamente comemorada por entidades de direitos humanos, movimentos sociais e parte da comunidade jurídica. Contudo, causou estranheza o silêncio quanto às cotas destinadas às pessoas com deficiência (PCDs), mantidas nos moldes anteriores.

Panorama das Cotas para Pessoas com Deficiência

Desde a Lei 8.112/1990 e com reforço no Decreto 9.508/2018, é garantida a reserva de no mínimo 5% das vagas em concursos públicos para candidatos com deficiência, desde que o quantitativo total de vagas do edital permita essa aplicação. Essa reserva, todavia, permanece estagnada, mesmo diante de um novo marco normativo que se propõe a repensar a inclusão e a equidade no acesso ao serviço público.

Na prática, o que se vê é um conjunto de dificuldades enfrentadas por esses candidatos: exigências incompatíveis com as limitações funcionais, ausência de adaptações razoáveis durante as etapas do concurso, bancas desqualificadas para avaliar laudos e necessidades especiais, e um controle deficiente da efetiva implementação dessas cotas.

Comparativo Jurídico e Constitucional

O princípio da isonomia, previsto no art. 5º da Constituição Federal, impõe tratamento desigual aos desiguais na medida de suas desigualdades. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de emenda constitucional desde o Decreto nº 6.949/2009, também impõe ao Estado brasileiro o dever de adotar todas as medidas necessárias para assegurar a plena inclusão das PCDs na vida pública e no mercado de trabalho.

Nessa perspectiva, não há razão jurídica plausível para que a Lei 15.142/2025 tenha ampliado apenas as cotas raciais, mantendo inalterada a política de reserva para PCDs. A omissão legislativa salta aos olhos quando se observa que ambos os grupos enfrentam barreiras estruturais semelhantes, inclusive com indicadores de sub-representação no funcionalismo.

A Necessária Atualização das Cotas para PCDs

A nova lei representou uma oportunidade perdida de fortalecer também a inclusão das pessoas com deficiência. Havia espaço legislativo e social para que se revisasse o percentual de reserva, hoje insuficiente diante da demanda real e das metas de acessibilidade e equidade. A ausência de uma previsão mais protetiva às PCDs evidencia uma assimetria que, longe de ser meramente técnica, é política e ideológica.

Além disso, faltou participação mais ampla de entidades representativas das pessoas com deficiência no processo legislativo. Políticas públicas só se tornam efetivas quando dialogam com a realidade de seus destinatários.

Conclusão: Inclusão Não Se Faz Pela Metade

A Lei 15.142/2025 é um passo importante, mas incompleto. A inclusão não pode ser seletiva. Se o objetivo é promover um serviço público mais plural e representativo, não se pode ignorar a realidade das pessoas com deficiência. É necessária uma revisão urgente das políticas de cotas também para esse grupo, com aumento do percentual, qualificação das bancas e mecanismos de fiscalização mais eficientes.

O debate está lançado. Cabe à sociedade civil, aos juristas e aos representantes políticos exigir que a próxima revisão da lei atenda a todos os que dela precisam com justiça e equidade.

 

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DR. RICARDO FERNANDES é Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

DRA. ANA PAULA FERNANDES é Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

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