Conversaremos, neste instante, sobre a necessidade de fazer “prova de vida” para os aposentados e pensionistas do INSS.
Em algum momento de nossas vidas já escutamos, dentro de nossa família ou de algum amigo próximo, que o benefício previdenciário foi suspenso (cortado, popularmente falando), em razão de omissão do segurado ou pensionista quanto à realização de prova de vida.
O Governo, com o objetivo de evitar fraudes e também o pagamento indevido de benefícios, exige, periodicamente, que o aposentado ou pensionista faça prova de que está vivo e, desta maneira, continue a receber o que lhe é de direito. O prazo irá se
expirar na data de 28/02/2018.
Ressalta-se que a “prova de vida” deve ser feita no Banco responsável pelo pagamento da quantia, e não no INSS. Para tanto, o interessado deve apresentar um documento oficial com foto (Carteira de Identidade, CNH, etc).
Pode ser feita, também, por procurador, desde que o mandatário possua ou faça um cadastro no INSS e faça prova, na instituição financeira, de que o mandante (aquele que constitui o procurador) se encontra impossibilitado de comparecer no local.
É importante dizer que, ainda que o benefício não tenha sido instalado de forma permanente (como, por exemplo, nos casos de concessão de uma liminar numa ação judicial), o beneficiário também deve fazer prova de vida.