Olá, meus amigos leitores. Alteraremos, nesta coluna, o assunto que será abordado.
Falaremos um pouquinho sobre o Direito do Consumidor, mais especificamente sobre a prática de abusividade de juros por parte das Instituições Financeiras (bancos).
Segundo o artigo 39, da lei 8078/90, é prática abusiva inserir, nos contratos de empréstimo e financiamentos (compreendendo como tais hipóteses a utilização de rotativo de cartão de crédito, parcelamento de cartão de crédito e financiamento de casas e veículos em geral).
O artigo 6º, da lei 8078/90, permite, quando há comprovação da existência de juros abusivos, que o interessado entre na justiça, em busca de seus direitos, para requerer a restituiçao de tudo o que pago indevidamente.
Ressalta-se que, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), para ser considerado abusivo, os juros remuneratórios do contrato firmado deve estar uma vez e meia acima da taxa média do mercado, na época da celebração do mesmo.
Percebam a importância do assunto aqui abordado.
Procurem um profissional da confiança de vocês e tirem todas as dúvidas a respeito.