Olá, meus amigos leitores.
Conversaremos um pouquinho, neste instante, sobre o benefício assistencial denominado de Benefício da Prestação Continuada, da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
A Seguridade Social é constituída por três bases: Saúde, Assistência Social e a Previdência. Cada uma delas é responsável por determinadas funções específicas.
A Previdência trata dos segurados e seus infortúnios, ou seja, de todos aqueles que contribuíram para o INSS e, em algum dia, provavelmente precisará ser acolhida por ele.
A Saúde, como o próprio nome já diz, trata das políticas relacionadas ao Sistema único de Saúde.
A Assistência Social é a área da Seguridade Social que se dedica a amparar os não segurados e que necessitam de uma intervenção do Estado para terem um mínimo existencial.
A Assistência Social, portanto, é que ampara, pagando mensalmente o valor de um salário mínimo, os idosos ou deficientes que não possuem condições de proverem, por si mesmos ou por seus familiares, o seu sustento.
Muitas pessoas se encontram nesta condição mas, por desconhecimento da lei, não buscam essa ajuda/amparo estatal.
Busquem seus direitos, meus amigos. Procurem um advogado prevideciarista