A Reforma Previdenciária: principais aspectos.


26/11/2016 às 17h59
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

O assunto mais abordado nos noticiários, na atualidade, consiste na tão falada "Reforma Previdenciária".

O texto do projeto de lei, ainda em fase de execução, nos permite ter uma idéia do que vem por aí.

Pretende-se criar, tanto para o setor privado quanto para o público, para homens e mulheres, uma idade mínima para a concessão de aposentadoria. O Governo pretende ampliar esta idade mínima para 65 (sessenta e cinco) anos, independentemente da espécie/modalidade (aposentadoria por tempo de contribuição, especial, etc).

Serão afetados pela alteração legislativa todos os trabalhadores que estão na ativa, com exceção daqueles já aposentados. Haverá, ainda, uma “regra de transição”, isto é, uma disciplina menos rigorosa para aqueles que, na data da publicação da lei (se aprovada for), já possuírem 50 (cinqüenta) anos ou mais, desde que paguem um “pedágio”, isto é, uma quantidade extra de contribuições levando-se em consideração o tempo restante para alcançar o benefício.

O Governo estuda a possibilidade, em relação à renda mensal do benefício (valor da aposentadoria), de somar 50% da média das contribuições do trabalhador com o número de anos contribuídos (o equivalente a 1% para cada ano de contribuição realizada).

Estuda-se a situação, também, de acabar com a aposentadoria especial concedida aos professores e à polícia militar dos Estados, passando as referidas classes a seguir a mesma disciplina dos trabalhadores da esfera privada. Poderá ocorrer, também, o fim da aposentadoria compulsória para os servidores públicos.

A aposentadoria por idade também poderá passar por mudanças. O Governo estuda a possibilidade de aumentar o número mínimo de contribuições, que poderá passar de 15 (quinze) anos para 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

Por último, uma mudança significativa que também poderá ocorrer é em relação ao recebimento de aposentadoria com pensão por morte. Apesar de a lei previdenciária, hoje, permitir esta situação, uma vez que a origem/fonte da contribuição é distinta (a aposentadoria é em benefício do segurado, enquanto a pensão tem relação com o estado de dependência), pretende-se acabar com essa possibilidade.

Bem, como se pode perceber, as mudanças que estão vindo por aí são extremas e bem radicais. Infelizmente, mais uma vez os trabalhadores terão que pagar pela corrupção e pela irresponsabilidade que assola o nosso país.

  • Direito Previdenciário; Reforma Previdenciária

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


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