Cálculo alternativo de aposentadoria: metodologia 85/95


08/11/2015 às 14h01
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Olá, amigos! Vamos fazer algumas considerações sobre a nova lei sancionada pela nossa Presidenta que, no último dia 05/11/2015, foi publicada no Diário Oficial de União (DOU). Desde a referida data, portanto, já está em vigência.

A princípio, em maio deste ano, o Congresso Nacional incluiu em uma Medida Provisória um novo critério de aposentadoria que afastaria a aplicação do “Fator Previdenciário”, metodologia de cálculo esta que ficou conhecida como fórmula 85/95. Tal hipótese consistiria na soma do tempo de contribuição com a idade do segurado, que, uma vez o patamar mínimo sendo alcançado pelas mulheres e homens - respectivamente - os tornariam livres da incidência do instituto do “Fator Previdenciário”.

Todavia, pela possibilidade de gerar um rombo bilionário nas contas da Previdência Social, tal fórmula foi vetada pelo Poder Executivo. Todavia, imediatamente depois, a nossa Presidenta editou outra Medida Provisória - aquela que foi referida no primeiro parágrafo -, mantendo o fator de cálculos 85/95 até o mês de dezembro de 2018 e, a partir do ano seguinte, a cada 02 (dois) anos, será adicionado um ponto neste cálculo, tanto para os homens quanto para as mulheres.

A título de exemplo, entre 2019/2020, a fórmula será a 86/86; em 2021/2022, passará para 87/97, e assim por diante.

Esta nova contagem satisfará ao Governo e também os aposentados. Enquanto o primeiro busca “respirar” e lutar contra a indignação do povo brasileiro e também contra o déficit das contas públicas, os aposentados poderão, a partir de agora, se esquivar da incidência do “Fator Previdenciário”.

Por outro lado, foi vetado o conteúdo que dispunha sobre a possibilidade da “Desaposentadoria” ou da “Desaposentação”, isto é, a possibilidade da revisão da aposentadoria àqueles que continuaram trabalhando e fazendo a contribuição previdenciária.

Como se percebe, meus amigos, houveram, portanto, nesta semana, boas e más notícias para os brasileiros. Contudo, continuemos com fé, pois, como se diz em um ditado antigo, para consertar alguma coisa, é preciso atrapalhar primeiro.

  • Direito Previdenciário - Metodologia de Cálculo

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


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