Denegação de benefícios previdenciários: principais motivos e como solucionar a questão


11/12/2016 às 14h36
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

É muito comum, nos dia-a-dia, encontrarmos pessoas que tiveram seus pedidos de aposentadoria negados pelo INSS em razão de inconsistência e/ou divergência de dados do contribuinte.

Explico melhor. O contribuinte, eventualmente, pode ter determinado período não contabilizado como tempo de contribuição para o INSS, que organiza os dados de todos os segurados através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Em outras palavras, por mera desorganização da autarquia previdenciária ou pela ausência de repasse da contribuição descontada do trabalhador ou da contribuição patronal, o INSS pode denegar o pedido de aposentadoria.

Todavia, meus amigos, o INSS, conforme já ficou pacificado pela Turma Nacional de Uniformização de jurisprudência, não pode negar benefício algum ao trabalhador por culpa do empregador.

Ato contínuo, na hipótese de existência de incompatibilidade de informações do CNIS com a realidade dos fatos, como, por exemplo, a não inscrição de determinado vínculo de emprego ou o não enquadramento de determinado período como tempo trabalhado em condições especiais, o interessado poderá, através de um advogado previdenciário de sua confiança, requerer a alteração do CNIS apresentando, para esta finalidade, os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Emprego (CTPS), contracheques, contrato de trabalho, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), Comunicado de Dispensa e Seguro-Desemprego (CD/SD), etc.

A Instrução Normativa nº 77 do INSS estabelece, também, que o segurado poderá produzir prova testemunhal no âmbito da Previdência Social, durante o trâmite do procedimento administrativo, desde que exista, no mínimo, uma prova documental, para fazer prova de determinado vínculo de emprego ou condição especial de trabalho, por exemplo.

O INSS poderá, também, para comprovar as alegações do segurado, fazer solictações para órgãos públicos/empresas privadas (ofícios) e efetuar diligências externas (pesquisas externas).

Como se pode perceber, meus amigos, a atuação no INSS não se limita ao mero recebimento e concessão de um benefício.

Existe um caminho burocrático que deve ser percorrido, para instruir (corroborar) o pedido do interessado, a fim de que o benefício seja concedido. Logo, diante desta situação, procurem um profissional de sua confiança.

  • Direito Previdenciário; Processo Administrativo; D

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


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