FunçõeS/Atividades dos sindicatos.


26/11/2014 às 11h38
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

O DIREITO DO TRABALHO DO SÉCULO XXI.

Funções/Atividades dos sindicatos

Muito bom dia, amigos leitores!

É com muita satisfação que estou na compahia de vocês em mais uma semana.

Nesta oportunidade, caríssimos, trago para vocês um assunto bastante interessante, mas que, infelizmente, ainda é desconhecido pela grande maioria dos trabalhadores: A FUNÇÃO DO SINDICATO.

Bem, meus amigos, basicamente posso dizer a vocês, de maneira bem objetiva, que os sindicatos possuem três funções: assistencial, negocial e representativa.

A primeira função consiste no apoio, de qualquer natureza, que é fornecida pelo sindicato à respectiva classe econômica que representa. Por exemplo, meus amigos, cita-se o sindicato dos trabalhadores rurais, que, como o próprio nome já induz, defende e oferece assistência para a classe de trabalhadores que exercem as suas atividades no âmbito rural.

A segunda função sindical, seguindo a ordem apresentada acima, é a negocial. Quer-se dizer, com isto, meus leitores, que o sindicato tem a tarefa de realizar negociações com o sindicato patronal (dos empregadores) das diferentes áreas, visando conseguir benefícios para toda a classe representada. Somente o sindicato poderá, portanto, o poder de se reunir e elaborar uma norma coletiva em benefícios da classe defendida e representada.

A última atividade sindical é a representativa. Deve-se entender como representativa a substituição que o sindicato realiza de todos os seus representados, seja na esfera judicial (nos casos de impossibilidade de comparecimento do empregado em juízo) ou não. Portanto, meus amigos, o sindicato poderá representar toda uma categoria econômica ou apenas um desses associados, e, em todos os casos, estará desenvolvendo o seu trabalho para conseguir vantagens aos trabalhadores.

Portanto, meus amigos, caso todas estas informações sejam inéditas para alguns de vocês e, por ventura, alguém esteja passando por algum problema no âmbito profissional, sintam-se no direito de vocês de irem aos referidos órgãos de representação de classe e, desta forma, buscarem ajuda.

Espero, mais uma vez, ter contribuído um pouco para o conhecimento de vocês, meus amigos.

Abraços fraternos!

FERNANDES DA CUNHA ADVOGADOS.

DR. LUCAS G. FERNANDES FELÍCIO DA CUNHA.

ADVOGADO – OAB/MG 150.632.

PÓS-GRADUANDO EM DIREITO DO TRABALHO/PREVIDENCIÁRIO..

GRADUANDO EM LETRAS PELA UFV.

ENDEREÇO: AV. FRANCISCO VIEIRA MARTINS, Nº 747, 2º ANDAR/SALA 07, BAIRRO PALMEIRAS, MUNICÍPIO DE PONTE NOVA – MG.

TELEFONE: (31) 38172085

(31) 93591215.

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  • Direito do Trabalho

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


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