O adicional de 25% para os inválidos dependentes: breves considerações sobre o tema.


06/10/2017 às 11h47
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

            Olá! Conversaremos  um pouquinho, nesta oportunidade, sobre mais uma vitória conquistada pelos aposentados.

            Há alguns artigos atrás, mencionei que o Aposentado por Invalidez possui o direito de acrescentar,no valor mensal recebido,o importe de 25%, desde que necessite, de maneira permanente, da ajuda de terceiros para a prática das atividades do dia-a-dia. Esta previsão encontra-se expressa no artigo 45 da Lei 8213/1991.

            Todavia, no  dia 12 (doze) de maio de 2016, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU), em decisão bastante razoável, manifestou-se dizendo que o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, antes devido somente aos Aposentados por Invalidez, também deve ser pago para os Aposentados por Tempo de Contribuição e por Idade, desde que seja imprescindível o acompanhamento de uma terceira pessoa para a prática das atividades do dia-a-dia.

Esta decisão, no meu ver, foi muito inteligente, pois se baseou no Princípio da Igualdade, derivado do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, um dos mais relevantes da nossa Constituição Federal/1988.

Diante disso, quaisquer aposentados que precisarem de uma ajuda permanente de terceiros (por ex., para tomar banho, se vestir, se alimentar, para sair de casa, etc), farão jus a um acréscimo de 25% sobre o valor recebido mensalmente, para que possam arcar com os gastos extraordinários em razão da contratação de uma terceira pessoa (por ex., um enfermeiro, um cuidador de idoso, etc).

Este pedido deve, a princípio, ser realizado perante uma agência da Previdência Social, devendo o solicitante comprovar a sua condição de aposentado e a necessidade da ajuda de um terceiro, de forma permanente. Subsidiariamente, caso o INSS se negue a conceder o referido acréscimo, o aposentado deverá procurar um advogado de sua confiança(a fim de que seja ajuizado um processo perante a Justiça Federal.

Busquem pelos seus direitos! O povo é a expressão da soberania nacional.

  • Direito Previdenciário; Aposentadoria por Invalide

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


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