O Dano Existencial e o regime capitalista: definição e considerações a respeito do tema.


04/12/2016 às 10h52
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Conversaremos, de forma bem sucinta e clara, o que é o Dano Existencial, relacionado às relações de trabalho.

Apesar do nome técnico, o Dano Existencial é uma situação muito comum. É conceituado, de uma maneira geral, como uma “espécie de dano moral que prejudica a qualidade de vida do trabalhador”, seja pela limitação de seu direito social ao lazer e à convivência com a sua família, seja por impedi-lo de levar uma vida minimamente digna, fora de seu ambiente laboral.

O Dano Existencial, portanto, em breve resumo, são as conseqüências negativas que decorrem de um ambiente de trabalho (prestação de serviços) desequilibrado e que, de alguma forma, atrapalha a vida do trabalhador (vida social, familiar, amorosa, etc).

O dever de indenizar do empregador está atrelado, também, ao preenchimento dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil contratual, haja vista que as repercussões negativas na vida do trabalhador possuem como pretexto a existência de um contrato de trabalho.

Algumas práticas bem comuns podem gerar o Dano Existencial (a depender, também, do caso concreto):

01 - a não concessão de férias;

02 - a não concessão de intervalo para descanso e alimentação;

03 - a realização de horas extraordinárias diárias/habituais superiores a 02 (duas) horas;

04 - a violação de quaisquer dos direitos dos trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição Federal/88;

Deve-se ressaltar que, na prática, a caracterização do Dano Existencial também está condicionada à existência habitual de situações que prejudiquem a vida do trabalhador fora de seu local de trabalho.

Em outras palavras, a ocorrência de situações esporádicas não gera o direito de ser indenizado por parte do trabalhador, pois são questões possíveis de acontecer, típicas dos problemas diários que enfrentamos (chateação, preocupação, ansiedade, etc).

Em um regime capitalista, onde as pessoas estão, a cada dia mais, “lutando” pela sobrevivência, o Dano Existencial tende a aparecer com maior freqüência.

Hoje em dia, por exemplo, é muito comum conversamos com pessoas que não fazem “horário de almoço” e que não “gozam de férias anualmente”, em razão de seus trabalhos, fato este que prejudica, e muito, a vida social e pessoal delas.

Percebam como o Dano Existencial está presente no dia-a-dia das pessoas, contribuindo, muitas das vezes, para o desencadeamento de doenças fícias e psicológicas.

  • Direito do Trabalho; Dano Existencial;

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


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