O saque fundiário de contas inativas: uma medida para "socorrer" a economia.


25/12/2016 às 11h16
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Durante esta semana, o Governo Federal, representado pelo Chefe de Governo/Estado (o nosso Presidente da República), divulgou uma medida bastante interessante para tentar impulsionar a economia do país que, como sabemos, vive uma fase difícil.

Todos aqueles que possuem contas inativas até a data de 31/12/2015, relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, poderão sacar a totalidade do valor e utilizar a quantia para o que bem entender.

Segundo o Governo Federal, cerca de 30 (trinta) bilhões de reais que estavam “presos” nas contas vinculadas dos trabalhadores entrarão em circulação no mercado.

Uma vez que a rentabilidade atual do FGTS é uma das mais baixas (senão a menor delas), o trabalhador estará levando vantagem se utilizar o valor para outros fins (por exemplo, para pagar dívidas, fazer investimentos, etc).

Hoje, para se ter uma ideia, o FGTS rende anualmente 3% de juros mais a Taxa Referencial. A poupança, cerca de 8,4% de juros anuais, isto é, é bem mais lucrativa e vantajosa.

Logo, até que a proposta de alteração da rentabilidade do FGTS seja colocada em prática, os trabalhadores devem, sim, retirar o valor de suas contas inativas e aplicá-lo para outros objetivos.

Ressalto que o calendário para o referido saque será divulgado pelo Governo Federal até o mês de fevereiro de 2017 e, ao que tudo indica, terá como critério de saque a data de nascimento dos beneficiários.

Percebam a importância desta medida. Podemos sonhar, sim, sem partidarismo, com dias melhores.

  • Direito do Trabalho; FGTS; Saque de contas inativa

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


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