Processo Previdenciário Administrativo: algumas peculiaridades e curiosidades.


02/10/2016 às 16h07
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

O segurado, quando procura a Agência da Previdência Social (APS) de seu município e dá entrada em seu requerimento administrativo, vez ou outra descobre que as informações que constam no Cadastro de Informações Sociais (CNIS) são incompatíveis com aquelas que constam na sua Carteira de Trabalho e Emprego (CTPS) ou nos carnês de recolhimento (para os casos de recolhimento como contribuinte individual e facultativo).

Sem saber o que fazer, muitos, após o Comunicado Negativo da Decisão feito pelo INSS, acabam deixando para lá e, muitas das vezes, deixam de receber um benefício cujos requisitos foram devidamente preenchidos.

Nestes casos, o segurado, auxiliado por um advogado de sua confiança (especialista em Direito Previdenciário), deve requerer a alteração do referido Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), apresentando, como meio de prova um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração fornecida pela empresa acompanhada da cópia da Ficha/Livro de Registro de Empregados, contrato individual de trabalho, acordo/convenção coletivo de trabalho da categoria, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), extrato analítico do FGTS, recibos de pagamento, contracheques, fichas ou cartões de ponto, etc.

Caso já exista uma resposta em relação ao Processo Administrativo, o segurado, monitorado por um profissional, deverá realizar um recurso requerendo previamente, como pretexto para uma reforma da decisão, a alteração do CNIS para fazer incluir/modificar informações sobre o interessado. A Agência da Previdência Social (APS) pode, se assim entender, antes de remeter o recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), se retratar em relação à decisão apresentada.

Se, porém, o segurado ainda não entrou com o seu pedido na esfera administrativa, ele deverá procurar um profissional para consultar, previamente, algumas informações necessárias.

Após uma análise minuciosa, o mandatário, munido de todos os documentos e informações necessárias a respeito do trabalhador, irá abrir o processo administrativo.

Toda esta cautela é de extrema relevância, pois, muitas das vezes, a completa elaboração de um processo administrativo pode evitar que o segurado, numa eventualidade, tenha que acionar o Poder Judiciário em busca de seus direitos.

  • Direito Previdenciário; Processo Previdenciário Ad

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


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