Reforma Previdenciária: nós, trabalhadores, merecemos isso?


11/09/2016 às 14h40
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Abordar-se-á, resumidamente, neste artigo, a proposta de Reforma de Previdência que foi enviada para o Congresso Nacional na última quinta-feira, dia 08/09/2016.

Infelizmente, a “velha história” do eventual déficit do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) - algo inimaginável e que não pode alienar a população - está servindo como base para uma proposta absurda, referente à mudança das regras para o pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Sabe-se que, para o pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a incidência do Fator Previdenciário é necessária/obrigatória. Não obstante este instituto, que leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado, o governo enviou para o Congresso Nacional uma proposta ainda mais prejudicial para os trabalhadores.

A idéia do Governo é criar um piso para o benefício, equivalente a 50% da média das contribuições feitas pelos segurados do INSS durante toda a vida laboral, somando mais 1% (um por cento) para cada ano de contribuição do trabalhador que vier a solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Um trabalhador, por exemplo, com quarenta anos de contribuição fará jus a uma renda, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade (idade mínima que o Governo deseja para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição), de 90% da renda mensal de contribuição. Não obstante o prolongado financiamento da Previdência Social, o trabalhador, já com uma idade bem avançada. absurdamente não se aposentará, com base nessa proposta, com uma renda integral.

Em outras palavras, o trabalhador somente fará jus a uma renda mensal total se trabalhar por, pelo ou menos, 50 (cinqüenta) anos. Por outro lado, haverá uma ressalva, através de uma regra de transição, para os trabalhadores com mais de cinqüenta anos, mas, até o presente momento, não houve a divulgação sobre quais seriam essas condições.

Pelo o que tudo indica, a proposta não passará pelo Congresso Nacional sem que ocorram alterações. O trabalhador não pode pagar, mais uma vez, pela incompetência dos nossos políticos que levaram o nosso país a um caos.

Devemos, sim, portanto, nos mobilizar contra essa situação, pressionando os nossos representantes a rejeitarem quaisquer alterações prejudiciais ao trabalhador.

  • Direito Previdenciário; Reforma da Previdência

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


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