Causas Excludente de imputablidade


23/10/2015 às 16h11
Por Julio Cesar Moreira

O no Brasil, vem estabelecido nos Artigo 26,27,28 do Código Penal, 04 (quatro) causa excludentes da imputabilidade.

O artigo 26 Código Penal, esta prevista a DOENÇA MENTAL e o DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO ou RETARDADO.

No artigo 28 Código Penal, esta prevista a EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

No Artigo 27 Código Penal, esta prevista a MENORIDADE PENAL.

Por tanto, são as 04 causa excludentes da imputabilidade

1- DOENÇA MENTAL

2- DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO

3- DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO

4- EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

Por tanto, para que o agente não seja enquadrando no fato tipico, antijurídico, e culpável, ele deve contem um desse elementos, para que sua reprovação social seja punida de outra forma e não com a sua liberdade, e sim com medida de segurança.

Mais para isso o agente deveram ter um acompanhamento com um medico perito.

"conforme explica RICARDO ANTONIO ANDREUCCI, NO LIVRO MANUAL DE DIREITO PENAL, ED.10 PG.134"

  • Direito Criminal
  • Imputabilidade

Julio Cesar Moreira

Estagiário - Taboão da Serra, SP


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