Ofendiculas ou Ofendiculos


23/10/2015 às 16h13
Por Julio Cesar Moreira

São chamada ofendiculas ou ofendículos as barreiras ou obstáculos para a defesa do bem jurídico. A maioria da população constituem equipamentos para a defesa da injusta agressão, ou seja são os obstáculos que o morador colocar para se defender da injusta agressão, evitando assim o furtos.

Seja a utilização de animais (como p. Ex: cachorros ferozes.) seja também pela utilização de aparelhos ou artefatos feitos pelos os homem (arame farpado, cacos de vidros, cerca elétrica, e etc. Por ex:).

A doutrina distingue ofendiculas de defesa mecânicas predisposta: são as que são percebidas com facilidade pelas as pessoas e não necessita de aviso.

Já as defesa mecânicas predisposta estão oculta: ignorada pelos suposto agressor, sendo necessário o aviso quando a sua existência. Temos como exemplo: cerca elétrica, armadilhas em geral, armas ocultas e cão feroz, etc.

Devendo elas respeitar os mesmos requisitos do art. 25 CP. Cremos que o mais acertado e analisar cada hipótese concreta, correndo por conta de que utilizar os riscos que apresentam. Caso as ofendiculas atinjam o agressor do bem jurídico, estará caracterizado a legitima defesa, caso atinjam um inocente, estará caracterizado a legitima defesa putativa.

Referência: Professor Ricardo Andreucci (Manual de direito penal 10 ed. Pg.128)

  • Direito Penal
  • Barreiras
  • Ofendiculas

Julio Cesar Moreira

Estagiário - Taboão da Serra, SP


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