Essa excludente da antijuridicidade vem amparada pelo art. 23, |||, c. P. Que emprega a expressão direito em sentindo amplo. A conduta, nesse casos, embora tipica, não sera antijurídica ilícita.
Exemplos de exercício regular de direito largamente difundidos na doutrina são o desforço imediato no esbulho possessório (art. 1.210, parágrafo |, CC.) O direito de retenção por benfeitorias, as intervenções médicos cirúrgicas, a correção dos filhos pelos pais e etc.
O agente deve obedecer estritamente, rigorosamente, aos limites do direito exercido sob pena de abuso.
Podemos tomar como o exemplo o caso da policia militar acionado via COPOM.
Para atender um assalto ao banco, e ao chegar e recebido a tiro por dois assaltantes, revidando os disparo e matando um dos dois bandido entendemos que este agiu em exercício regular do direito?
Resposta: Não, pois o exercício regular do direito do policia e prender os assaltante e não o matar.