No Direito Penal, existem três modalidades de prisões que acontecem ANTES da Sentença, cada uma destinada a uma função específica, conhecidas como Prisões Provisórias ou Cautelares.
⚖️ Prisão em Flagrante ocorre quando o crime está acontecendo ou logo após / imediatamente após o fato ter sido concretizado (artigos 301 a 310,CPP).
⚖️Prisão Preventiva pode ocorrer durante a investigação ou no curso do processo, solicitado pela autoridade policial, membro do Ministério Público ou assistente de acusação ao Juiz, nas hipóteses dos artigos 311 a 316 do CPP.
⚖️ Prisão Temporária ocorrerá apenas na fase de investigação, hipótese em que o sujeito, enquanto livre, atrapalhar as investigações, ou não possuir identificação ou residência fixa ou cometimento de crimes considerados graves (Lei 7.960/89)
