A União Estável é diferente de um namoro e tem características que lembram um casamento (tanto civil quanto religioso).
Para que não tenha conflitos jurídicos, o legislador incluiu no ordenamento jurídico equiparando-a ao regime de comunhão parcial de bens.
Em caso de dissolução da União Estável, e na ausência de um contrato entre as partes, a partilha dos bens será compartilhada pelo casal, independente de quem adquiriu, exceto quando a lei não autoriza a partilha, como no caso da herança ou doação.
É possível que o convivente em união estável receba benefício previdenciário, tal como a pensão por morte, desde que esteja enquadrado nos requisitos previstos em lei.
