União Estável


28/05/2026 às 10h02
Por Layla Casseb El Hassan

A União Estável é diferente de um namoro e tem características que lembram um casamento (tanto civil quanto religioso).

Para que não tenha conflitos jurídicos, o legislador incluiu no ordenamento jurídico equiparando-a ao regime de comunhão parcial de bens.

Em caso de dissolução da União Estável, e na ausência de um contrato entre as partes, a partilha dos bens será compartilhada pelo casal, independente de quem adquiriu, exceto quando a lei não autoriza a partilha, como no caso da herança ou doação.

É possível que o convivente em união estável receba benefício previdenciário, tal como a pensão por morte, desde que esteja enquadrado nos requisitos previstos em lei.

  • União estável

Layla Casseb El Hassan

Advogado - São José do Rio Preto, SP


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