Relaxamento da Prisão


19/05/2026 às 11h13
Por Layla Casseb El Hassan

O relaxamento da prisão ocorrerá nas hipóteses em que se verifica a prisão ilegal, ou seja, situações em que a prisão não deveria ocorrer, como nos casos de :

⚖️Flagrante ilegal

⚖️ Atipicidade do fato

⚖️ Ausência de flagrância

⚖️ Irregularidade na lavratura do APF (Auto de Prisão em Flagrante)

⚖️ Prazo superior a 24h desde a prisão em flagrante

⚖️ Emprego arbitrário de algemas

O juiz, após receber o APF, tem o prazo máximo de 24 horas após a prisão realizar audiência de custódia com a possibilidade de relaxamento ( artigo 310,CPC).

Caso o pedido de relaxamento da prisão seja indeferido, caberá impetração de Habeas Corpus.

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Layla Casseb El Hassan

Advogado - São José do Rio Preto, SP


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