Entrou em vigor nesta quinta feira, 10 de abril de 2025, a norma que restabelece a exigência de visto para cidadãos dos Estados Unidos, Canadá e Austrália que desejam entrar no Brasil como turistas.
A mudança marca uma reversão significativa na política migratória brasileira, que, desde 2019, adotava uma abordagem mais flexível ao isentar cidadãos dos Estados Unidos, Canadá e Austrália da exigência de visto para entrada no país. A reintrodução dessa obrigatoriedade se fundamenta no princípio da reciprocidade, uma vez que esses países continuam a exigir visto de cidadãos brasileiros.
A decisão foi formalizada por meio do Decreto nº 11.515/2023, assinado ainda no ano passado, mas sua entrada em vigor foi prorrogada pelo Decreto nº 11.982/2024 para o dia 10 de abril de 2025, justamente para que houvesse tempo hábil para implementação do sistema de visto eletrônico que possibilita a solicitação de forma remota, sem necessidade de comparecimento a consulados, o que, em tese, facilita o procedimento para os viajantes.
Do ponto de vista jurídico, a medida reacende o debate sobre soberania, reciprocidade diplomática e os impactos das políticas migratórias unilaterais. Em 2019, o Brasil optou por dispensar o visto para turistas desses três países, mesmo sem reciprocidade, decisão que foi justificada com base em uma tentativa de fomentar o turismo e atrair investimentos. No entanto, a ausência de contrapartida por parte dos países beneficiados e a pressão de setores diplomáticos e jurídicos fizeram com que o governo reavaliasse sua posição.
Recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 206/2023, que visa sustar os efeitos do decreto presidencial que restabeleceu a exigência de visto, mas a proposta ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados. Portanrto, enquanto não houver alteração legislativa ou assinatura de novos tratados bilaterais, a exigência de visto permanece vigente, em conformidade com a legislação atual.
O novo processo é simples, mas obrigatório!
Embora a exigência tenha sido restabelecida, a forma de obtenção do visto será eletrônica e simplificada, devendo os viajantes solicitá-lo por meio da plataforma eVisa, de maneira inteiramente digital, com o pagamento da taxa de US$ 80,90, que, uma vez aprovado, permite estadias de até 90 dias, prorrogáveis, desde que respeitados os critérios da legislação migratória.
Essa digitalização do processo reduz a burocracia e responde a uma preocupação recorrente: que a exigência formal pudesse representar uma barreira ao turismo. A expectativa do governo é de que a praticidade compense o impacto inicial da mudança
Em resumo, a volta da exigência de visto para turistas dos Estados Unidos, Canadá e Austrália traz mudanças importantes para quem deseja visitar o Brasil. Embora o processo seja mais simples com a implementação do visto eletrônico, a medida pode gerar impacto no fluxo de turistas e nas relações entre os países. Essa mudança, portanto, marca um novo capítulo nas políticas migratórias do Brasil e no modo como o país se relaciona com as nações que estavam isentas até então.