Guia Prático sobre Audiências Trabalhistas: Aspectos Essenciais e a Visão dos Tribunais


15/12/2025 às 15h55
Por Mário Marinho Advocacia e Consultoria Jurídica

Guia Prático sobre Audiências Trabalhistas: Aspectos Essenciais e a Visão dos Tribunais

A audiência trabalhista é um dos momentos mais cruciais do processo, onde as partes têm a oportunidade de apresentar suas versões dos fatos, produzir provas e buscar a resolução do conflito. Dominar seus aspectos processuais é fundamental para o sucesso na advocacia trabalhista.

Neste artigo, vamos explorar os pontos mais relevantes que todo advogado precisa saber sobre as audiências trabalhistas, como a ausência das partes, o ônus da prova e a produção de provas, sempre com base no que dizem os nossos tribunais.

I - A Ausência das Partes e Suas Consequências

O não comparecimento de uma das partes à audiência pode ter sérias implicações processuais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao definir os resultados dessa ausência.

A ausência do Reclamante implica no arquivamento do processo, conforme o art. 844 da CLT. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, RR 1000374-29.2019.5.02.0009, publicado em 26/05/2023, reforça que, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, o reclamante que se ausenta injustificadamente pode ser condenado ao pagamento de custas processuais. Fique atento!

A ausência da Reclamada resulta em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Isso significa que os fatos alegados pelo reclamante poderão ser considerados verdadeiros. Uma decisão do TRT-2, ROT 1001337-90.2022.5.02.0022, publicado em 2025, destaca que a recusa do juízo em aplicar os efeitos da revelia, quando a ausência é injustificada, gera nulidade processual por cerceamento de defesa do reclamante.

Justificativa para a Ausência: A lei permite que a ausência seja justificada por um "motivo relevante". Atestados médicos são uma causa comum, e os tribunais têm aceitado essa justificativa para redesignar a audiência, como aponta o TRT-2 no julgado 1000864-39.2022.5.02.0464, publicado em 2023.

Audiências Telepresenciais: Com a popularização das audiências virtuais, surgiram novas questões. Dificuldades técnicas podem justificar a ausência e afastar a aplicação da confissão ficta. O TRT-1, no recurso ROT 101345-63.2019.5.01.0204/RJ, publicado em 24/05/2022, aplicou a Resolução nº 329/2020 do CNJ para anular uma decisão que havia prejudicado a parte por falhas de conexão. Da mesma forma, o TRT-3, no RO 10498-15.2021.5.03.0131, publicado em 13/12/2021, decidiu pela nulidade da sentença que arquivou o processo quando a parte não conseguiu acessar a audiência virtual por motivo técnico justificado.

II - A Produção de Provas e o Ônus Probatório

A fase de instrução é o momento de provar o que foi alegado. O indeferimento indevido da produção de provas pode levar à nulidade de todo o processo por cerceamento de defesa. O indeferimento da produção de prova oral (testemunhas, depoimento das partes) é uma das principais causas de nulidade. O TRT-2 no ROT 1002202-67.2023.5.02.0608, publicado em 2025, e o TRT-1, no ROT 101964-80.2017.5.01.0036/RJ, publicado em 28/05/2022, são exemplos de decisões que anularam sentenças por entenderem que o impedimento da produção de prova oral violou o princípio da ampla defesa.

Direito à Prova do Réu Revel: Mesmo o réu revel tem o direito de produzir provas, desde que compareça ao processo a tempo. O TRT-4 no ROT 20877-38.2022.5.04.0006, publicado em 2023, decidiu que, se a reclamada revel intervir no processo antes da sentença, deve ser designada audiência de instrução para que possa produzir suas provas.

Ônus da Prova: A regra geral, do art. 818 da CLT, é que o ônus da prova cabe a quem alega. No entanto, o juiz pode inverter esse ônus, a depender do caso concreto. O TRT-1, no Recurso Ordinário 2476-42.2013.5.01.0036, publicado em 03/02/2016, esclarece que a inversão é uma faculdade do juiz, que deve considerar a dificuldade da parte em produzir a prova e a verossimilhança de suas alegações.

III - Conclusão

A audiência trabalhista é um ato complexo e cheio de nuances. Estar preparado para lidar com imprevistos como a ausência de uma das partes e saber como e quando produzir as provas necessárias é o que diferencia um bom profissional. A jurisprudência dos nossos tribunais nos mostra a importância de garantir o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório em todas as fases do processo.

 

  • A Ausência das Partes e Suas Consequências
  • A Produção de Provas e o Ônus Probatório
  • Conclusão

Referências

ROT 1002202-67.2023.5.02.0608; ROT 1000935-09.2024.5.02.0064; ROT 1001337-90.2022.5.02.0022; ROT 1000680-41.2023.5.02.0402; ROT 1000323-23.2023.5.02.0447; ROT 0011030-69.2023.5.03.0017; ROT 0020877-38.2022.5.04.0006; ROT 0020526-47.2022.5.04.0012; RR 1000374-29.2019.5.02.0009; ROT 01019648020175010036 RJ; ROT 01013456320195010204 RJ



Comentários