Considerando os alertas emitidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério e Secretarias de Saúde para cancelamento de eventos com aglomerações de pessoas como medidas restritivas, é a presente para trazer dicas importantes para síndicos e moradores devido à situação realista de pandemia do COVID-19.
Importante esclarecer que o objetivo de tais medidas é a desaceleração dos números crescentes de casos de contaminação.
Pois bem, é muito importante que síndicos e moradores tomem algumas precauções e/ou medidas de prevenção inerentes ao Coronavírus. Igualmente, seguem algumas orientações.
· Neste delicado momento faz-se necessário campanhas de conscientização de combate ao Coronavírus nas áreas comuns dos Condomínios através de folders e informativos em locais estratégicos;
· É importante que os espaços comuns dos Condomínios sejam por hora fechados, a fim de evitar aglomerações e com isso disseminar o vírus; Neste caso, é essencial que os síndicos interditem os referidos espaços passando informativos aos moradores explicando de forma clara o porquê de tais medidas;
· Esse é o período com maior volume de Assembleias ordinárias, na qual se elege o novo síndico, ocorre a prestação de contas, bem como decide-se sobre a previsão orçamentária. Diante das orientações do Poder Público, entendo que o condomínio pode deixar de realizar a Assembleia. Mas, por ser uma assembleia de extrema importância para a vida condominial, podem ser adotadas regras específicas, que ajudam todos os moradores diante do caso fortuito e força maior conforme prevê a legislação do Código Civil vigente.
· Se necessário prorrogar o mandato de síndico para não prejudicar a administração, sugerimos que se reúna com o Conselho, Consultivo ou Fiscal para elaborar ata prorrogando o mandato por 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, registrando-a em Cartório e apresentando-a nos órgãos e/ou estabelecimentos necessários de forma a permitir a continuidade dos serviços. Todavia, caso não seja aceito e o mandato do síndico esteja pra vencer é importante que diante da circunstância crítica seja convocada uma assembleia pelo atual síndico, de acordo com o que preceitua a Convenção e com o quórum de maioria simples dos presentes em assembleia, votar a extensão do período do mandato do atual síndico por mais 30 ou 60 dias.
· Em relação à deliberação e votação da prestação de contas e previsão orçamentária, é interessante que sejam enviadas aos moradores de forma eletrônica com maior brevidade possível independente de assembleia para que todos tomem conhecimento, prezando pela transparência da gestão. Assim que normalizar a situação deve-se convocar uma assembleia (AGO) o quanto antes, ressaltando novamente que houve a prorrogação por questões de caso fortuito e força maior.
· No caso de Assembleia Extraordinária que não tenha como objetivo tratar matérias de extrema urgência, não há qualquer problema no seu adiamento.
· É de extrema importância ministrar treinamentos para os funcionários do Condomínios, a fim de que evitem contatos com pessoas e possam ajudar a administração no sentido de orientar os moradores, no que tange a circulação nas áreas comuns e como proceder com a higienização das mãos e desinfecção das áreas comuns;
· Prevenção é a palavra de ordem no combate ao Coronavírus!
Cuidem do próximo! Cuidem da saúde!
Dra. Mayara Pereira
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
Email: mayara@mpjuridico.adv.br