Os condôminos têm direito de exigir cópias das imagens gravadas em sistema de câmeras?


03/01/2019 às 05h01
Por Mayara Pereira Advocacia e Consultoria

A utilização de câmeras é uma questão regulamentada por legislação municipal, variando, portanto, em cada localidade, entretanto, recomenda-se que as pessoas sejam informadas de que estão sendo gravadas, além de permitir o acesso às imagens apenas por pessoas credenciadas, autorizadas e que estejam informadas das consequências que a má utilização dessas imagens poderá ocasionar a elas e ao condomínio.

Para analisar quem poderá ou não ter acesso as imagens e gravações do circuito de câmeras é importante entender a finalidade de sua existência, que na maioria dos casos em um condomínio é a preservação do patrimônio e da segurança do condomínio e condôminos.

Assim, é possível de pronto excluir o direito do livre acesso de qualquer condômino, do síndico ou de terceiros em fazer uso das gravações lá existentes para monitoramento.

É necessário muito cuidado com o armazenamento das imagens obtidas através de monitoramento, justamente para preservar os direitos à imagem, intimidade e vida privada dos condôminos.

Assim, caso algum condômino tenha interesse em obter as imagens das câmeras de segurança terá que pedir formalmente à administração do prédio, especificando o motivo.

No entanto, tal pedido de acesso, poderá ser negado caso a finalidade seja apenas motivos pessoais do condômino solicitante. Deve-se sempre observar que o monitoramento através de imagens visa ao interesse e segurança coletivo, ou seja, proporcionar maior segurança aos condôminos.

Desse modo, as gravações não devem se prestar a fins pessoais ou particulares, salvo ordem judicial.

Portanto, temos que a utilização das imagens para fins de cunho pessoais ou outros que não seja o resguardo do patrimônio e a segurança do condomínio, condômino e seus frequentadores não deve ser permitida, sob pena de responsabilidade civil e penal do condomínio e seus representantes. Já, se a gravação for de extrema importância o interessado poderá utilizar dos meios legais válidos para ter acesso ao seu conteúdo.

 

Dra. Mayara Pereira

OAB/DF 40.047

Advogada Especialista em Direito Imobiliário

E-mail: mayara@mpjuridico.adv.br

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Advogado - Brasília, DF


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