Atualmente, este é um tema bastante discutido. Vale ressaltar que não existe lei alguma proibindo a presença de animais domésticos no interior de unidades autônomas em condomínios, lembrando apenas que animais silvestres são proibidos pelo IBAMA.
No entanto, a orientação jurisprudencial, ou seja, decisões judiciais, do Superior Tribunal de Justiça e diversos Tribunais de estados, firmaram o entendimento de que deve prevalecer o ajustado entre os condôminos na convenção do condomínio acerca da criação de animal em unidade condominial.
Portanto, se o regulamento interno ou a convenção proibirem não será permitida a manutenção de animais.
Assim, sempre que surgir um caso relacionado à manutenção de animais no condomínio deve-se verificar se a convenção e o regimento interno proíbem expressamente a presença de animais ou proíbe apenas os que comprometam o sossego, segurança, higiene e saúde dos vizinhos.
A forma de manter e transportar os animais no condomínio deverá ser deliberada e definida em Assembleia. Poderão os moradores decidir, por exemplo, que os animais deverão ser transportados, na área comum, no colo ou em recipientes apropriados e que deverão utilizar o elevador de serviço, entre outros.
Por fim, há de se ressaltar que o bom senso é uma regra fundamental de convivência e administração em um condomínio no intuito de trazer harmonia e paz social. Assim, a convenção condominial que proíbe a permanência de animais domésticos, no prédio ou em apartamentos, deve ser interpretada com bom senso, em consonância com o direito de propriedade e com a devida contemporaneidade dessa questão.
Dra. Mayara Pereira
OAB/DF 40.047
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
E-mail: mayara@mpjuridico.adv.br