COMO SER MANDADO EMBORA SEM JUSTA CAUSA


18/08/2022 às 16h03
Por Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria

Você trabalhador pode ser mandando embora sem justa causa, pela chamada: rescisão indireta, que ocorre, quando a empresa comete alguma falta grave frente ao trabalhador, e ainda assim, recebe as verbas rescisórias.

A rescisão indireta, é aplicada como se fosse disposto o uso da justa causa em sentido contrário, ou seja, o empregador que estará recebendo uma “penalidade”, e com isto, se terá a rescisão do contrato de trabalho.

 

1.   O QUE É A RESCISÃO INDIRETA?

 

A rescisão indireta, apenas é uma forma de rescisão do contrato de trabalho, contudo, é solicitada pelo trabalhador, quando ocorrer descumprimento da lei por parte do empregador. Neste caso, o trabalhador que apontará as falhas da empresa, frente aos seus deveres.

Se torna evidente, que esta modalidade de rescisão acontece de forma reversa das causas do cotidiano, ou seja, temos a justa causa da empresa para com o trabalhador.

 

2.   QUANDO PODE ACONTECER A RESCISÃO INDIRETA?

 

A lei deixa claro e exposto no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que o critério que embasa o pedido da rescisão indireta, são os que estão elencados no referido artigo, sendo eles: serviço exigido superior as forças do trabalhador, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.

Contudo na prática, a justiça não falha em reconhecer demais situações que não estão listadas no artigo

A rescisão indireta, também pode ocorrer nos seguintes momentos:

·         Atraso no pagamento de salário;

·         Falta ou atraso do recolhimento do FGTS;

·         Rebaixamento de função ou salário;

·         Tratamento excessivo ou rigoroso;

·         Agressão física ou verbal;

·         Desconto do valor referente ao vale transporte;

·         Quando a empresa não cumprir suas obrigações ou deveres;

·         Exigência de trabalho alheio, que foge do pactuado do contrato de trabalho;

·         Constrangimento ou assédio moral.

O descumprimento das obrigações do contrato em relação à garantia de um ambiente seguro para a execução das tarefas configura falta grave do empregador, e gera a possibilidade da rescisão indireta.

 

3.   COMO O TRABALHADOR DEVE SOLICITAR A RESCISÃO INDIRETA?

 

Quando configurada falta grave da empresa, deve o trabalhador romper o contrato por justa causa, e em seguida comunicar a empresa, onde o contato deve ser realizado através de um Advogado de sua confiança e especializado no assunto.

Não sendo possível o primeiro contato com a empresa, não gerará problemas futuros na rescisão indireta, tendo em vista, que o pedido se inicia com o ajuizamento de uma ação judicial. 

Na referida ação judicial/processo judicial, deve conter os motivos da rescisão indireta juntamente com a relação e descrição de todas as verbas e direitos que o trabalhador possui a receber.

 

4.   QUAIS OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR IRÁ RECEBER QUANDO OCORRER ESSA MODALIDADE DE RESCISÃO?

 

A empresa precisará reembolsar os valores devidos ao trabalhador, sendo as mesmas verbas rescisórias se fosse uma demissão sem justa causa, sendo elas:

·         Aviso prévio;

·         13º salário proporcional ou integral, se houver;

·         Saldo de salário, do último mês trabalhado;

·         Férias proporcionais e vencidas adicionadas de 1/3;

·         Liberação da guia para saque do FGTS + multa de 40%;

·         Entrega das guias para a habilitação do seguro desemprego.

 

5.   COMO O EMPREGADOR PODE SE PROTEGER?

 

A empresa poderá se precaver em receber pedidos de rescisões indiretas, gerando canal de denúncia pelo RH, juntamente, em manter e aplicar políticas e regras rígidas frente ao tratamento de seus funcionários.

Outro meio com grau de importância elevado, seria a implantação de palestras, vídeos e eventos com o propósito de conscientizar os seus trabalhadores. Com isto, o colaborador saberá qual será o próximo passo, quando por ventura, ocorrer um mal tratamento.

Por fim, não resta dúvidas que um bom relacionamento com o trabalhador se torna um meio efetivo de ter profissionais satisfeitos e com isto, será evitado demandas judiciais.

Além dos meios e formas mencionados, deve a empresa ter uma boa equipe jurídica, que deverá ser composta por Advogados capacitados. Havendo pedido de rescisão indireta, terá o empregador segurança financeira e preparatória, para combater as reclamações trabalhistas que contiverem a do trabalhador.  

 

UMA DICA PRECIOSA:

 

Para ter ciência que as verbas rescisórias estão calculadas da forma correta, consulte um Advogado, ademais, temos uma equipe estruturada para te ajudar.

Para todo caso, caso você tenha seguido tudo sozinho até aqui, neste momento você precisará contar com um bom advogado e de confiança para te representar judicial em seu caso.

Nosso escritório, Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria, conta com uma equipe especializada, com experiência em direito trabalhista.

Já conseguimos a concessão da rescisão indireta em face de empresas que não cumprem com o pacto laboral e também, já nos foi concedido pelo emprenho do nosso trabalho o indeferimento de rescisões indiretas em face de trabalhadores que agiram com má-fé frente as empresas. Nossa equipe está sempre pronta para te atender e tirar todas suas dúvidas.

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Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria

Advogado - Mogi das Cruzes, SP


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