Separação De Bens. Como Fazer?


13/03/2022 às 11h56
Por Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria

Após o pedido de divórcio, uma série de questões precisarão ser resolvidas para só depois os ex-cônjuges viverem legalmente separados. Entre essas questões, está a separação de bens.

Antes mesmo de se casarem, o marido e a mulher precisam, de fato, ter noções ou conhecimento a respeito do Regime de Bens.

 

O Que É O Regime de Bens?

 

O regime de bens nada mais é do que um documento que estabelece como será a condução da administração do patrimônio durante o período em que estiverem casados.

Por esse documento é possível definir quais bens pertencerão, de forma individual, a cada um e quais bens serão patrimônios dos dois, em comum.

Da mesma forma, o regime de bens também vai tratar da posse do patrimônio em caso de separação conjugal ou morte.

É importante ressaltar que a escolha do regime de bens deve ser feita antes da união conjugal, por meio do pacto antenupcial.

 

Quais Os Tipos de Separação de Bens?

 

Existem, pelo menos, quatro categorias de regime de bens que o casal pode optar:

1-      Comunhão Parcial, onde todos os bens, adquiridos após a celebração do casamento ou união estável são partilháveis entre os cônjuges ou companheiros. Não importando quem comprou ou em nome de quem o bem está registrado. Também conhecido como regime legal é adotado na maioria dos casamentos realizados no Brasil.

 

2-      Comunhão Universal, que prevê a participação de todos os bens presentes e futuros, além de suas dívidas.

Ou seja, nesse regime, os cônjuges ou companheiros deixam de ter patrimônios particulares e passam a ser proprietários de um patrimônio comum;

 

3-      Separação Total, onde todos os bens atuais e futuros devem ser de propriedade individual de cada um, com completa individualização patrimonial;

 

4-      Participação Final nos Aquestos, neste caso os bens adquiridos pelos cônjuges antes do casamento devem permanecer sob a propriedade e administração individual de cada um.

Porém, caso haja uma separação ou divórcio, os bens adquiridos pelo casal, de forma onerosa, durante a união conjugal, devem ser divididos. 

 

É Possível Alterar o Regime de Bens?

 

O regime de bens pode ser alterado após o casamento, conforme estabelece o Código Civil brasileiro.

Contudo, é preciso haver a concordância dos cônjuges e a apresentação de um motivo que justifique o pedido de alteração.  

A alteração do regime também não pode representar prejuízo de direito de terceiros.

Com todos esses parâmetros atendidos, ainda é necessária uma autorização judicial. Ou seja, é preciso apresentar esse pedido para a apreciação de um juiz.

 

Como Pedir Alteração No Regime de Bens?

 

Para pedir a alteração no regime de bens é necessária a intermediação de um advogado.

O profissional deve ingressar na Justiça com uma Ação de Alteração de Regimes de Bens e de Casamento.

O advogado também prestará todo o suporte jurídico para fins de orientação e esclarecimentos sobre os trâmites processuais.

Caso tenha alguma dúvida nós da Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria contamos com uma equipe especializada, pronta para te atender e responder todos os questionamentos, entre em contato por nossas redes sociais @ribeiroetobiasadvogados ou caso precise você pode falar conosco pelo What'sApp, temos um time de especialistas para resolver seu problema.

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Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria

Advogado - Mogi das Cruzes, SP


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