Indenizações em Voos e Viagens Aéreas


04/05/2022 às 15h10
Por Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria

Viajar de avião nem sempre dá tão certo como planejamos não é mesmo? Pode ser desesperador estar em uma situação onde seus direitos de passageiro aéreo não são respeitados e você mal sabe como lidar com isso. Principalmente se o voo é em outro país.

 

Direitos dos Passageiros Aéreos

A viagem de avião (transporte aéreo) estabelece uma relação consumerista entre o passageiro e a companhia aérea, logo, ocorrendo qualquer violação da companhia aérea aos direitos dos passageiros em muitos casos (ou quase todos) gera direito de indenização e danos morais ao passageiro aéreo, seja indenização por atraso de voo, ou indenização por cancelamento de voo, cabe dano moral nos dois casos.

Contudo, primeiro é importante conhecer seus direitos básicos como passageiro, e lembre-se a opção quanto à solução deve ser feita pelo você sempre!

 

Direitos Básicos

O básico do básico, assistência material e de custos, conforme o tempo que você esperar no aeroporto, sendo que tais medidas não excluem indenizações e danos morais. Entenda seu caso:

·         A partir de 1h de espera, o passageiro tem direito a ligações e internet grátis;

·         A partir de 2h de espera, o passageiro passa a ter direito a alimentação, podendo esta ser custeada pela companhia ou fornecida diretamente por ela;

·         A partir de +4h de espera, o passageiro pode ter direito a hospedagem e hotel, salvo se na cidade de sua residência, e também passa a ter direito a transporte de ida e volta, ainda que em sua cidade natal.

Assim, quando a situação passa de 4 horas de espera, o atraso começa a tomar outras proporções, por isso é importante saber seus direitos.

 

Atrasos e cancelamentos em voos e conexões

Você já sabe quando a companhia aérea tem que pagar hotel. Também já sabe que quando a conexão for longa você terá direito a hotel. Agora veja essa regrinha básica e entenda seus direitos em caso de atraso ou cancelamento de voo:

1.    Atrasos ou cancelamentos na origem de mais de 4 horas: reembolso integral, remarcação do voo sem custos ou realocação no próximo voo da mesma companhia para o mesmo destino, se houver vagas;

2.    Atrasos ou cancelamentos em escalas ou conexões de +4 horas: reembolso integral com retorno ao aeroporto de origem, opção de ficar no aeroporto da escala/conexão com direito ao reembolso do trecho não percorrido e hotel, realocação em voo do mesmo destino (seja da mesma companhia aérea ou não) sem custos adicionais, concluir a viagem por outro meio de transporte quando possível ou remarcar o voo sem custos.

 

Dano moral e indenização

Agora, você já entendeu seus direitos básicos, no aeroporto a companhia cuidou de você e de sua família, mas isso ainda não é o suficiente para compensar todos os transtornos causados não é mesmo?

Em tese, danos morais podem ser recebidos pelos passageiros que tenham sofrido cancelamento de voo, atraso de voo e overbooking (falta de lugar no avião), quando causados pela companhia aérea em diversos casos, principalmente se o passageiro perder diárias no hotel, hospedagens, passeios, compromissos importantes e inúmeros outros casos.

Nestes episódios, cabe entender e se perguntar 2 coisas: não houve aviso prévio da companhia com 72h de antecedência? A chegada ao destino final atrasou mais de 8 horas? Então também pode caber danos morais e indenização nestes casos.

Nosso escritório é especializado em causas consumeristas, temos em nossa equipe profissionais capacitados e abertos em entender seu caso e pensar a solução que melhor se encaixa para o ocorrido. Não hesite em chamar um especialista quando seus direitos forem desrespeitados, vamos cuidar de tudo para você!

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Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria

Advogado - Mogi das Cruzes, SP


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