A demissão por justa causa não é nenhum monstro de 7 cabeças, o trabalhador também possui direitos nesse tipo de demissão e quem é demitido por justa causa consegue outro emprego sim!
O trabalhador em NENHUM caso vai sair com as mãos abanando, sem direito a nada, inclusive, algumas vezes a demissão por justa causa não se baseia em nenhum motivo legal, sendo totalmente arbitrária. Vamos conhecer essas hipóteses.
Motivos que podem causar demissão por justa causa
Como a demissão por justa causa é a mais grave das demissões, a CLT (lei dos trabalhadores) estabelece de forma clara as hipóteses em que o empregador pode demitir com justa causa. Vejamos as justas causas a seguir.
Lista motivos justa causa 2022:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama;
- Agressões físicas;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação profissional;
- Atos atentatórios à segurança nacional.
Assim, agora temos duas observações a serem feitas.
A primeira é clara, a demissão só pode ocorrer se o trabalhador tiver praticado alguma das condutas acima.
A segunda observação é onde a maior parte das empresas peca em demitir por justa causa, pois a demissão por justa causa deve cumprir alguns requisitos por parte da empresa.
Atualidade e imediatidade: a comunicação deve ser imediata ao trabalhador, logo após ao motivo por justa causa;
Adequação e proporcionalidade: muitas vezes, uma única prática de motivo de justa causa não pode ensejar a demissão, devendo o motivo (justa causa) ser grave a ponto de a única medida possível ser a demissão. Não sendo considerado grave o motivo, e nem o caso de conduta reiterada já punida antes, a empresa deve adotar outras punições, como advertências, suspensões do contrato de trabalho, etc., para só então aplicar a demissão por justa causa;
Processo humanizado: o processo a que se submete o trabalhador não pode ser vexatório, arbitrário e deve dar a ele a oportunidade de se defender. Lembrando também que a empresa nunca poderá punir de forma diversa vários empregados que cometeram a mesma falta;
Vedação à dupla punição: a empresa não pode punir o funcionário duas vezes pela mesma infração;
Causalidade: o motivo de deve ser a falta grave cometida pelo trabalhador.
Fui demitido por justa causa injustamente
Caso ocorra a demissão por justa causa de forma injusta, ou seja, sem motivo ou sem observância do procedimento correto, o trabalhador tem direito a TODAS as verbas que teria direito na demissão sem justa causa.
Assim, deve o trabalhador ajuizar ação trabalhista e caberá a empresa/empregador provar que houve a justa causa e que o procedimento a que o funcionário foi submetido existiu e realmente cumpriu todos os requisitos até que fosse comunicada sua demissão por justa causa.
Ocorrendo de a empresa falhar em provar ao juiz a justa causa e sua relação com a demissão, a dispensa será considerada injusta (sem justa causa) e será anulada, revertendo-a e recebendo o trabalhador as verbas que tem direito.
O que recebe na demissão por justa causa?
Não sendo o caso de reversão da demissão (como explicado acima), como é uma punição muito grave ao trabalhador, que só pode acontecer nos casos previstos em lei, o trabalhador terá direito às seguintes verbas rescisórias trabalhistas:
Saldo de salário: são os dias que o trabalhador efetivamente trabalhou após o recebimento do último salário em referência ao mês anterior. Assim, um trabalhador demitido com justa causa dia 10 de julho, terá direito, em tese, ao saldo de salário equivalente a 10 dias;
- Salários atrasados e horas extras;
- Décimo terceiro e férias vencidas + ⅓;
- Salário família: caso o trabalhador seja considerado de baixa renda e receba o benefício, terá direito proporcional aos dias trabalhados.
Quais direitos o empregado que é demitido por justa causa perde?
Assim, após você ter verificado o caso, já sabe se realmente foi justa causa e ainda ficou com dúvida? Agora é importante entender o que o trabalhador não recebe e não tem direito.
Desta feita, o trabalhador demitido por justa causa:
- não tem direito ao aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- não tem direito às férias proporcionais nem ao 13º salário proporcional;
- na demissão por justa causa não recebe FGTS nem a indenização de 40% do saldo do fundo;
- também não tem direito ao seguro-desemprego.
Advogado trabalhista
Se ainda ficou com dúvida, consulte-se com um especialista. O advogado trabalhista é o profissional correto para entender o seu caso e delimitar a estratégia a ser seguida em uma eventual ação trabalhista.
O escritório Ribeiro & Tobias Advocacia conta com uma equipe especializada, pronta para te atender e responder todos os questionamentos, entre em contato por nossas redes sociais @ribeiroetobiasadvogados ou caso precise você pode falar conosco pelo What'sApp, temos um time de especialistas para resolver seu problema.
Para dúvidas sobre outros assuntos visite nosso Blog, lá abordamos uma infinidade de temas.