Divórcio: saiba como dar entrada sem complicação


03/03/2022 às 23h22
Por Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria

Quando a relação à dois começa a ser pautada por mais brigas do que carinho e afeto, o divórcio aparece como a solução para resolver os problemas conjugais.

No entanto, o término definitivo do casamento civil pode acarretar processos envolvendo Pensão Alimentícia, Guarda de filhos, Regime de Visitação e Partilha de Bens.

A depender da composição do núcleo familiar, o divórcio também pode desencadear ações referentes a Custódia Compartilhada ou não de Animais de Estimação.

Portanto, ao tomar a decisão de se divorciar, é preciso levar em consideração alguns aspectos jurídicos importantes como, por exemplo, qual tipo de divórcio a pessoa vai pedir.

 

Quais os tipos de divórcio?

A legislação brasileira prevê, pelo menos, três tipos de divórcios:

 

Divórcio Judicial Litigioso

O divórcio litigioso caracteriza-se pela presença de conflito entre as partes no momento da decisão.  

Os envolvidos não chegam a um termo, por isso uma das partes resolve submeter à apreciação judicial.

 

Divórcio Extrajudicial

Nesse formato, a separação ocorre de forma amigável. Ou seja, há um acordo de ambas as partes quanto a divisão dos bens e pensão alimentícia. Vale salientar que para o divórcio ocorrer de forma extrajudicial é obrigatório que não exista filhos menores ou incapazes. Caso envolva o interesse de menor ou incapaz, obrigatoriamente o divórcio deverá ser feito no poder judiciário.

 

Divórcio Judicial Consensual

Da mesma forma que no divórcio extrajudicial, o divórcio judicial consensual ocorre de forma amigável, há um acordo de ambas as partes quanto a Guarda dos filhos, Divisão dos Bens ou Pensão Alimentícia.

Assim como também, a respeito da mudança de nome e sobre o Direito de Convivência e visitas aos filhos. Mas o procedimento precisa ser feito pelo poder Judiciário, pois envolve o interesse de um menor ou incapaz.

É importante ressaltar que tanto no divórcio litigioso quanto no divórcio consensual é imprescindível a participação de um advogado especializado.

A ausência de um profissional da área do Direito de Família pode acarretar prejuízos e perdas de benefícios legais que, muitas vezes, não são de conhecimento popular.

 

Como dar entrada no divórcio?

Outra questão que reforça ainda mais a importância da participação de um advogado ao pedir o divórcio, é o processo para dar entrada na documentação.

A lista de documentos não é tão grande quando comparada a burocracia para obtê-los.

Portanto, quem quer dar entrada no divórcio precisa ter em mãos:

 

  • Certidão de casamento;
  • RG e CPF (seus e do cônjuge);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  • Pacto Antinupcial, se houver;
  • Plano de partilha dos bens ou rol dos bens a serem partilhados, se houver.

 

Assessoria jurídica para dar entrada no divórcio

O processo de término de um casamento civil por meio do divórcio normalmente costuma provocar grandes traumas emocionais

Por isso, escritórios de advocacia sérios costumam tratar causas desse tipo de forma a preservar ao máximo os envolvidos.

O assessoramento jurídico deve ser de forma completa, em todas as fases do processo, desde a aquisição de documentos até o acompanhamento em audiências judiciais.

Nós do Escritório Ribeiro & Tobias Advocacia e Assessoria, por exemplo, costumamos orientar os nossos clientes sobre o tipo de divórcio mais barato, rápido e menos traumático.

Mostra as vantagens e desvantagens de cada ação judicial também é uma das características dessa assessoria jurídica.

 

Sensibilidade do Advogado no Processo de Divórcio

Além de focar o seu trabalho às questões jurídicas, o advogado da área do Direito de Família também precisa estar sensível aos aspectos emocionais.

A sensibilidade deve ser no sentido de compreender o momento e auxiliar o seu assessorado a tomar decisões corretas, baseadas na lei.    

 

Principais temas ligados ao divórcio  

Junto com o pedido de divórcio vem uma série de dúvidas a respeito do tema, principalmente para os casais que já têm filhos.

Entre os principais questionamentos aparecem perguntas a respeito de custos do divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, regime de visitação etc.

Normalmente são dúvidas específicas e que não podem ser tratadas de forma genérica, pois vão variar de caso a caso.

Por isso, se você está pensando em se separar, recomenda-se que procure um advogado para analisar o contexto em que se dará o divórcio.     

Em caso de dúvidas, faça contato com a nossa equipe através do What'sApp. Temos os melhores especialistas para te ajudar.

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Ribeiro & Tobias Advocacia e Consultoria

Advogado - Mogi das Cruzes, SP


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