Quando a relação à dois começa a ser pautada por mais brigas do que carinho e afeto, o divórcio aparece como a solução para resolver os problemas conjugais.
No entanto, o término definitivo do casamento civil pode acarretar processos envolvendo Pensão Alimentícia, Guarda de filhos, Regime de Visitação e Partilha de Bens.
A depender da composição do núcleo familiar, o divórcio também pode desencadear ações referentes a Custódia Compartilhada ou não de Animais de Estimação.
Portanto, ao tomar a decisão de se divorciar, é preciso levar em consideração alguns aspectos jurídicos importantes como, por exemplo, qual tipo de divórcio a pessoa vai pedir.
Quais os tipos de divórcio?
A legislação brasileira prevê, pelo menos, três tipos de divórcios:
Divórcio Judicial Litigioso
O divórcio litigioso caracteriza-se pela presença de conflito entre as partes no momento da decisão.
Os envolvidos não chegam a um termo, por isso uma das partes resolve submeter à apreciação judicial.
Divórcio Extrajudicial
Nesse formato, a separação ocorre de forma amigável. Ou seja, há um acordo de ambas as partes quanto a divisão dos bens e pensão alimentícia. Vale salientar que para o divórcio ocorrer de forma extrajudicial é obrigatório que não exista filhos menores ou incapazes. Caso envolva o interesse de menor ou incapaz, obrigatoriamente o divórcio deverá ser feito no poder judiciário.
Divórcio Judicial Consensual
Da mesma forma que no divórcio extrajudicial, o divórcio judicial consensual ocorre de forma amigável, há um acordo de ambas as partes quanto a Guarda dos filhos, Divisão dos Bens ou Pensão Alimentícia.
Assim como também, a respeito da mudança de nome e sobre o Direito de Convivência e visitas aos filhos. Mas o procedimento precisa ser feito pelo poder Judiciário, pois envolve o interesse de um menor ou incapaz.
É importante ressaltar que tanto no divórcio litigioso quanto no divórcio consensual é imprescindível a participação de um advogado especializado.
A ausência de um profissional da área do Direito de Família pode acarretar prejuízos e perdas de benefícios legais que, muitas vezes, não são de conhecimento popular.
Como dar entrada no divórcio?
Outra questão que reforça ainda mais a importância da participação de um advogado ao pedir o divórcio, é o processo para dar entrada na documentação.
A lista de documentos não é tão grande quando comparada a burocracia para obtê-los.
Portanto, quem quer dar entrada no divórcio precisa ter em mãos:
- Certidão de casamento;
- RG e CPF (seus e do cônjuge);
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- Pacto Antinupcial, se houver;
- Plano de partilha dos bens ou rol dos bens a serem partilhados, se houver.
Assessoria jurídica para dar entrada no divórcio
O processo de término de um casamento civil por meio do divórcio normalmente costuma provocar grandes traumas emocionais
Por isso, escritórios de advocacia sérios costumam tratar causas desse tipo de forma a preservar ao máximo os envolvidos.
O assessoramento jurídico deve ser de forma completa, em todas as fases do processo, desde a aquisição de documentos até o acompanhamento em audiências judiciais.
Nós do Escritório Ribeiro & Tobias Advocacia e Assessoria, por exemplo, costumamos orientar os nossos clientes sobre o tipo de divórcio mais barato, rápido e menos traumático.
Mostra as vantagens e desvantagens de cada ação judicial também é uma das características dessa assessoria jurídica.
Sensibilidade do Advogado no Processo de Divórcio
Além de focar o seu trabalho às questões jurídicas, o advogado da área do Direito de Família também precisa estar sensível aos aspectos emocionais.
A sensibilidade deve ser no sentido de compreender o momento e auxiliar o seu assessorado a tomar decisões corretas, baseadas na lei.
Principais temas ligados ao divórcio
Junto com o pedido de divórcio vem uma série de dúvidas a respeito do tema, principalmente para os casais que já têm filhos.
Entre os principais questionamentos aparecem perguntas a respeito de custos do divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, regime de visitação etc.
Normalmente são dúvidas específicas e que não podem ser tratadas de forma genérica, pois vão variar de caso a caso.
Por isso, se você está pensando em se separar, recomenda-se que procure um advogado para analisar o contexto em que se dará o divórcio.
Em caso de dúvidas, faça contato com a nossa equipe através do What'sApp. Temos os melhores especialistas para te ajudar.