Você sabia que, em muitos processos de desapropriação, o proprietário recebe bem menos do que a lei realmente garante?
A Constituição Federal assegura que toda desapropriação deve ser precedida de justa indenização, ou seja, um valor que cubra integralmente o prejuízo sofrido pelo proprietário — e não apenas o preço da terra nua. Isso significa que benfeitorias, pomares e plantações, além dos custos de mudança, precisam entrar na conta. Quando o imóvel é comercial, o cálculo também deve considerar o fundo de comércio e os lucros cessantes, já que a atividade econômica ali desenvolvida também representa patrimônio a ser reparado.
Para que esse valor seja calculado de forma técnica e justa, entram em cena as normas da ABNT, especialmente a NBR 14653, que orienta a avaliação de imóveis urbanos e rurais. Sem essa metodologia, o risco é o poder público reduzir a indenização apenas ao valor da terra, ignorando tudo o que foi construído, plantado e desenvolvido ali — o que configura, na prática, um confisco inconstitucional do patrimônio do proprietário.
Conhecer esses critérios técnicos e legais é essencial para quem enfrenta ou pode vir a enfrentar uma desapropriação, evitando perdas patrimoniais indevidas.
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E você, já passou por uma desapropriação ou conhece alguém que recebeu uma indenização que parecia injusta? Conte sua experiência nos comentários!
