Por que você deve realizar o seu divórcio no cartório?


28/03/2024 às 09h27
Por Amanda Pereira

O momento do divórcio é um momento das nossas vidas que ninguém quer passar, não é mesmo?

Acontece, que em muitos casos é a melhor solução.

Por isso, realizar o divórcio de forma extrajudicial pode ser a solução mais prática, rápida e menos custosa ($)

Mas de fato, por que você deve realizar o seu divorcio de forma extrajudicial no cartório?

Uma das principais vantagens do divórcio extrajudicial é a agilidade no processo. Ao escolher essa modalidade, os casais podem evitar o congestionamento do sistema judiciário, resultando em uma conclusão mais rápida e eficiente do divórcio.

Além disso, o divórcio extrajudicial geralmente implica em menores custos financeiros em comparação com o processo judicial.

A ausência de honorários advocatícios e custas judiciais pode representar uma economia considerável para as partes envolvidas.

Outra coisa que pode ser mais simples é que os casais que optam pelo divórcio extrajudicial têm mais autonomia na definição dos termos do acordo. 

Isso permite a criação de acordos personalizados que atendam às necessidades específicas das partes, como por exemplo a divisão de bens.

Dentre as vantagens, ao optar pelo divórcio extrajudicial, os detalhes do processo não ficam expostos em um tribunal público. 

Isso preserva a privacidade das partes envolvidas, proporcionando um ambiente mais discreto para lidar com questões sensíveis.

Porém, preste bem a atenção, o divórcio extrajudicial é mais adequado para casos em que não há questões altamente disputadas. 

Se os cônjuges conseguem chegar a um acordo razoável em relação aos termos do divórcio, essa opção pode ser mais eficaz.

MAS, você não pode se divorciar no cartório caso haja decisões em relação aos filhos para serem resolvidas.

Isso porque a existência de uma criança, precisa da intervenção do ministério público.

Se você está considerando o divórcio e deseja explorar a opção extrajudicial, orientação jurídica especializada pode te ajudar. Entre em contato e agende a sua consulta

Artigo originalmente publicado em: https://draamandapereira.com.br/?p=477

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Amanda Pereira

Advogado - Carandaí, MG


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