O medo e a redução da maioridade penal


27/02/2015 às 16h27
Por João Victor Chaves

Votação realizada no plenário da Câmara dos Deputados em 1º julho aprovou, em primeiro turno, a redução da maioridade penal para crimes violentos. A PEC 171/1993 foi desengavetada neste ano e, de certa forma, tem a incumbência de buscar uma maior aproximação entre o Congresso Nacional e a opinião pública.

Os crescentes índices de crimes cometidos por jovens nas grandes cidades são apontados como a principal justificativa para tamanho apelo popular pela aprovação da medida.

É, portanto, muito evidente que o medo gerado pela incompetência das autoridades em combater o crime resultou na defesa de uma postura igualmente ineficaz para solucionar o problema. Não se pretende, contudo, afirmar que o menor de dezesseis anos não tenha consciência da gravidade dos atos que pratica. Talvez adolescentes ainda mais jovens tenham essa mesma consciência e possam ser igualmente responsabilizados.

Torna-se fundamental, no entanto, ressaltar que a função precípua do Estado não é punir. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem agir em harmonia, a fim de fomentar o progresso social.

Embora seja verdade que o menor de dezesseis anos possa, sim, ser responsabilizado pelas ilegalidades que comete, devemos analisar a conveniência de se colocar em prática tal hipótese.

Da mesma forma, cria-se uma aberração jurídica: o menor de dezesseis anos é inimputável apenas no que diz respeito à prática de crimes hediondos? Não parece razoável, em uma situação processual, conceber a hipótese de que o acusado possa ou não ser considerado inimputável, levando-se em consideração somente a natureza do crime de que foi acusado. Para solucionar esse impasse, o Judiciário sofreria uma oneração desnecessária, absolutamente incompatível com os princípios da celeridade e economia processuais.

A necessidade de encarcerar menores de idade decorre da incompetência das autoridades em evitar que a juventude seja seduzida pelo crime. Reduzir a maioridade penal significa renunciar ao direito de cobrar por políticas públicas mais eficientes e capazes de oferecer uma vida digna à população e delegar a uma polícia igualmente ineficiente a sorte dos menores infratores.

O medo que aflige os brasileiros não deve ser utilizado para o patrocínio de uma posição absolutamente estéril, do ponto de vista do desenvolvimento social. Com base no mesmo medo que defende a plenos pulmões a redução da maioridade penal foi construído o abismo social com que lidamos diariamente.

  • Direito constitucional
  • Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Direito Penal
  • Maioridade Penal
  • Ato Infracional
  • Menor infrator

João Victor Chaves

Bacharel em Direito - São Paulo, SP


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