"Hacks" de Nulidades no Processo Penal


08/04/2022 às 17h31
Por Hugo Leandro dos Santos Barreira

Um breve conceito do que seria nulidades processuais.

Antes de falarmos sobre os “hacks” de nulidades processuais no âmbito da advocacia criminal, temos que entender o que é ou que seria o termo nulidades.

As nulidades estão dentro dos estudos de direito processual, dentro da referida matéria de ritos, a nulidade ganha especial atenção, já que as nulidades são arguidas antes de entrar no mérito judicial no referido caso concreto, isto é as nulidades são tratadas nas preliminares processuais, que num conceito mais resumido significa que são questões que são tratadas antes do mérito.

Ao conceituar “nulidades” podemos dizer que se trata de algo que está prejudicando o andamento correto do processo. Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar na sua grande obra conceitua de maneira incrível as nulidades, que dizem:

“nulidades é a sanção aplicada pelo juiz em razão da verificação de um ato processual defeituoso” (p. 1487)

As nulidades processuais têm por cuidado resguardar ou cuidar da formalidade processual, ou seja, a nulidade visa desempenhar um papel para que as regras processuais e as regras para o implemento da lei sejam cumpridas, por isso que o sistema adotado no que tange as nulidades processuais é o sistema misto que abrange o sistema da certeza legal e da instrumentalidade das formas.

O sistema da certeza legal “é aquele em que o legislador, desconfiado do juiz, diz expressamente, em quais casos haverá a aplicação da sanção de nulidade, não dando a ele discricionariedade para que possa perquirir se realmente o ato deva ser invalidado” (p. 1488).

O sistema da instrumentalidade das normas tem o condão de que apesar do ato ter sido realizado em desacordo com a forma prevista em lei, se atingiu o resultado, é válido. O sistema da instrumentalidade das normas mesmo se o ato atingiu sua atipicidade se ficar identificado que não houve prejuízo por parte da defesa e nem da acusação o ato segue válido, conforme o artigo 563 do CPP que diz: nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Gustavo Badaró sacramenta com brilhantismo o tema:

“não se anula um ato se, embora praticado em desacordo com a forma prevista em lei, atingiu o seu fim. A razão pela qual a forma foi instituída acabou sendo cumprida (sentença sem relatório, mas na qual o Juiz analisou todas as teses de acusação e defesa).” (p. 577)

 

2. “Hacks” de nulidades processuais.

Apresentarei uma lista de algumas nulidades que geralmente aparecem nos respectivos procedimentos criminais. Lembrando que o tema nulidades processuais não está adstrito tão somente as hipóteses do artigo 564 do Código de Processo Penal, vamos a lista:

No plano constitucional temos as seguintes teses: arts. 5º, XI, XII, LIV, LV, LVI, todos da Constituição Federal de 1988;

No plano do direito penal temos as seguintes teses: arts. 107, 109, 110, § 1º, 115 e 117, todos do Código Penal;

No plano do direito processual penal temos as seguintes teses: arts. 24, 395, II, 28-A, 41, 69, 70, 73, 78, 79, 88, 89, 90, 92, 93, 95, 155, 157, 158, 167, 185, § 5º, 186, 197, 206, 207, 226, 243, 245, 252, 255, 261, 351, 352, 353, 360, 361, 362, 366, 383, 384, 392, 394, 395, 396 e 396-A, 400, 411, 413, § 1º, 514, 564, todos do Código de Processo Penal.

 

3. Conclusão

A finalidade desta resumida exposição é mostrar qual o papel das nulidades processuais dentro do ordenamento jurídico e acima de tudo mostrar algumas teses preliminares que podem ser usados num futuro caso concreto criminal.

 

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Referências

 ALENCAR, Rosmar Rodrigues. TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 11ª edição. Editora JusPODIVM. 2016.

BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. Elsevier. 2012.

CORREIA, Martina. Vade Mecum Direito Internacional e Direitos Humanos. Editora JusPODIVM. 2020

DUPRET, Cristiane. Como identificar Preliminares ao Elaborar Uma Peça Processual Penal na Prática. Disponível no site https://www.direitopenalbrasileiro.com.br/como-identificar-preliminares-ao-elaborar-uma-peca-processual-penal-na-pratica/. Acessado no dia 27 de março de 2022.


Hugo Leandro dos Santos Barreira

Advogado - Belém, PA


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