Diante da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou a Recomendação 62/2020 para que os Tribunais e magistrados adotem medidas preventivas para evitar a propagação do vírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
A Recomendação considera que o grupo de risco para infecção pelo coronavírus compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas (ex. hipertensão, diabetes, doença renais, insuficiência cardíaca), doenças imunossupressoras (ex. HIV, pacientes receptores de órgãos transplantados), doenças respiratórias (ex. tuberculose, asma, enfisema pulmonar) e outras comorbidades preexistentes que possam tornar o paciente mais suscetível a quadros graves após contágio pelo vírus.
No âmbito da execução penal (cumprimento de pena), o CNJ recomenda aos magistrados, com o intuito de reduzir os riscos de contaminação, algumas medidas, dentre as quais:
1 - Concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto, principalmente em relação às gestantes, lactantes, ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência e demais pessoas presas que se enquadrem no grupo de risco mencionado acima, bem como as pessoas presas em estabelecimento superlotados, que não possuam equipe de saúde no local, sob ordem de interdição, com medidas cautelares determinadas por órgão de sistema de jurisdição internacional, ou que disponham de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus;
2 – Avaliação do cronograma de saídas temporárias, seja por eventual necessidade de prorrogação do prazo de retorno ou adiamento do benefício (com o devido reagendamento após o término do período de restrição sanitária);
3 - Concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução;
4 - Colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado de coronavírus, mediante relatório da equipe de saúde, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal;
5 - Suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena (sursis) e livramento condicional, pelo prazo de 90 dias.
Por fim, é importante mencionar que a Recomendação visa a proteção não apenas daqueles que se encontram privados de sua liberdade, mas também dos agentes públicos e visitantes.