A Lei 14.020/2020 foi sancionada ontem (06/07/2020) e trouxe alguns benefícios aos empregados que possuam contratos com instituições financeiras.
De acordo com a referida lei, será garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimos, de financiamentos, de cartões de crédito e de arrendamento mercantil concedidas por instituições financeiras e contraídas com o desconto em folha de pagamento ou remuneração.
Nessa repactuação, as condições financeiras de juros, encargos remuneratórios e garantias serão mantidas, salvo no caso em que a instituição entenda pela diminuição de tais juros e demais encargos remuneratórios.
Mas todos os empregados tem direito? Não!!! Apenas aqueles empregados cujos contratos de trabalho foram suspensos, reduzidos (jornada e salário) ou que foram contaminados pelo novo coronavírus, desde que apresente laudo médico acompanhado de exame de testagem.
Aqui vale mencionar que, no caso de redução de jornada de trabalho e salário, será garantido ao empregado o direito à redução das prestações na mesma proporção de sua redução salarial. Além disso, será garantido carência de até 90 dias, à sua escolha.
Por outro lado, caso esse empregado seja dispensado até dia 31/12/2020, também terá direito à novação dessas operações para um contrato de empréstimo pessoal, nos mesmos termos acima mencionados, acrescida de carência de até 120 dias.