Novo prazo para anotação da Carteira de Trabalho - Lei da Liberdade Econômica


28/01/2020 às 08h21
Por Juliana Macedo

A Lei da Liberdade Econômica modificou alguns dispositivos da CLT, e um deles diz respeito ao prazo para anotação da CTPS (Carteira de Trabalho).

 

Agora, o prazo passa a ser de 5 dias, mas veja, é para anotação! Pois o trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS em 48 horas!!!

 

Não entendeu? Te explico: Para anotar, são 5 dias e para devolver o documento anotado são mais 48 horas (totalizando sete dias). Assim, caso essa anotação seja realizada no primeiro dia, as 48 horas já se iniciam, de forma que o tempo máximo será, então, de três dias.

  • lei da liberdade econômica
  • Lei 13.874/2019
  • CTPS
  • carteira de trabalho
  • prazo para anotação CTPS
  • CLT

Referências

Artigo 29, da CLT;

Lei 13.874/2019;

Empresa & Trabalho na Lei da Liberdade. João Augusto da Palma e Adriana Casale da Palma. Editora Juspodivm.


Juliana Macedo

Advogado - São Paulo, SP


Comentários