Dia 22 de março de 2020 o Presidente Jair Bolsonaro publicou a MP 927 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, decorrente do coronavírus.
Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da calamidade pública e para a preservação dos empregos e renda, ficou estabelecido que os empregadores poderão adotar as seguintes medidas (além de outras):
1 – Teletrabalho;
2 – Antecipação de férias individuais;
3 – Concessão de férias coletivas;
4 – Aproveitamento e antecipação de feriados;
5 – Banco de horas;
6 - Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
7 - O direcionamento do trabalhador para qualificação;
8 - O diferimento do recolhimento do FGTS.
Apesar do Presidente ter revogado todo o artigo que tratava do direcionamento do trabalhador para qualificação (MP 928/2020), por conta da repercussão negativa da suspensão do contrato de trabalho por até 4, esse direcionamento não foi retirado das medidas que podem ser adotadas, de modo que pode ser disciplinado futuramente. Vamos aguardar!
De todo modo, ao longo da semana, farei mais artigos comentando cada um dos itens acima, então fiquem de olho!