ASPECTOS PRÁTICOS DA SOCIEDADE SIMPLES


19/03/2018 às 12h44
Por Rfh Advocacia

Introdução

 

A Sociedade Simples é a sociedade, principalmente, dos profissionais liberais (médicos, dentistas, arquitetos, etc.) e está prevista no parágrafo único do art. 966 do Código Civil.

 

Esse tipo de sociedade se constitui por um contrato social escrito, que deve ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no prazo de 30 dias após sua assinatura.

 

A Sociedade Simples não possuí um número máximo de funcionários que pode contratar.

 

Capital Social

 

O capital social é o montante que os sócios se comprometem a contribuir para a sociedade, a fim de que ela possa cumprir seu objeto social.

 

Na sociedade simples, os sócios podem integralizar (pagar) o capital social com dinheiro, bens ou serviços.

 

O sócio que integraliza sua participação em serviços não pode praticar atividades não relacionadas à sociedade, pois nesse caso, ele deve ser privados dos lucros e excluído da sociedade.

 

Ainda, o sócio que promete integralizar bens para a sociedade e não o faz, também pode ser excluído da sociedade e ter que pagar uma indenização à essa, em razão dos prejuízos causados.

Responsabilidade

 

A responsabilidade dos sócios pode ser limitada, de modo que esses não respondam pelas dívidas da sociedade, ou ilimitada, correndo o risco de perderem patrimônio pessoal em decorrência de dívidas da sociedade.

Mesmo na Sociedade Simples de responsabilidade ilimitada, os bens dos sócios não podem responder por dívidas da sociedade, senão depois de esgotados os bens dessa.

 

Administração

 

O contrato social deve mencionar as pessoas responsáveis pela administração da sociedade. A atividade do administrador é personalíssima, não podendo outras pessoas exercerem suas funções.

 

O administrador não pode utilizar bens ou dinheiro da sociedade em proveito próprio ou de terceiros.

 

Resultados

 

Os resultados podem ser distribuídos conforme a participação dos sócios na sociedade, ou de modo diverso, contanto que exista cláusula no contrato social nesse sentido.

 

Todavia, não é permitido que qualquer dos sócios seja excluído dos lucros e das perdas da sociedade.

 

Alteração do Contrato Social

 

Via de regra, é necessário que todos os sócios estejam de acordo para que seja implementada qualquer alteração do contrato social na Sociedade Simples.

 

Transferência das Quotas

 

A transferência (venda, doação, etc.) de quotas também depende daaprovação dos demais sócios.

 

Tributação

 

A Sociedade Simples pode se enquadrar no Simples Nacional, regime de arrecadação de impostos que unifica impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento.

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  • sociedade de médicos
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Referências

https://www.rfhadvocacia.com/aspectos-praticos-sociedade-simples


Rfh Advocacia

Advogado - São Paulo, SP


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