ME e EPP: Principais Características: Atualizado para 2018


23/01/2018 às 07h02
Por Rfh Advocacia

O que significam?

ME é a sigla de Microempresa. Para ser uma ME, a receita bruta anual da empresa deve ser de até R$ 360.000,00.

Por sua vez, EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte. As EPPs precisam ter uma receita bruta anual de R$ 360.000,00 até R$4.800.000,00.

Ambas foram criadas pela Lei Complementar nº 123/06.

Por que ser ME ou EPP?

A principal vantagem de ser uma ME ou EPP é a possibilidade de seinscrever no Simples Nacional, que implica em um tratamento tributário diferenciado e favorecido para esses tipos de empresas.

Quem pode ser ME ou EPP?

Somente podem solicitar o enquadramento como ME ou EPP:

a sociedade empresária;

a sociedade simples; 

a EIRELI; e 

o empresário.

  • me
  • epp
  • sociedade empresária
  • sociedade simples
  • eireli
  • empresário
  • 2018

Referências

https://www.rfhadvocacia.com/me-epp-caracteristicas


Rfh Advocacia

Advogado - São Paulo, SP


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