Lula e o Direito Empresarial


02/04/2018 às 20h37
Por Rfh Advocacia

Introdução

O Supremo Tribunal Federal (STF) é, o guardião da Constituição Federal e quem decide, em última instância, sobre as controvérsias na aplicação das leis.

A Prisão em Segunda Instância

Em outubro de 2016, o STF decidiu que a pena de prisão poderia ser aplicada após a condenação em segunda instância. O placar foi de seis ministros favoráveis a tal entendimento e cinco contrários.

Esse julgamento foi comemorado por grande parte da sociedade, pois garantia que a pena de prisão seria aplicada com maior velocidade.

Votaram a favor da execução da prisão após condenação em segunda instância, os ministros: (i) Edson Fachin; (ii) Luís Roberto Barroso; (iii) Teori Zavascki; (iv) Luiz Fux; (v) Gilmar Mendes; e (vi) Cármen Lúcia. 

Por sua vez, votaram contra, os ministros: (i) Marco Aurélio Mello; (ii) Rosa Weber; (iii) Dias Toffoli; (iv) Ricardo Lewandowski; e (v) Celso de Mello.

O Que Mudou?

De 2016 até hoje algumas coisas ocorreram: (i) o ministro Gilmar Mendes sinalizou que alterou sua opinião, sendo agora contrário à prisão após a condenação em segunda instância; (ii) a Ministra Rosa Weber também indicou que mudou seu entendimento, de modo que agora é favorável à prisão, antes que o caso seja julgado pelo STJ e STF; e (iii) o ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, assumiu o cargo quando do falecimento do ministro Teori, e tem se posicionado a favor da prisão em segunda instância.

De modo resumido e para os fins desse artigo, destacamos que dois ministros da Suprema Corte do Brasil, decidiram mudar seus entendimentos sobre um tema há muito controverso, em um curto espaço de tempo.

Além disso, sabemos que alguns grupos da sociedade estão pressionando o STF para colocar novamente tal tema em pauta, de modo a beneficiar o ex-presidente Lula, que já foi condenado em segunda instância.

Por que isso importa?

Qualquer julgador possui enormes responsabilidades. Uma delas, senão a principal, é de ser coerente com suas decisões passadas.

A coerência dos julgadores confere segurança jurídica às relações dentro de uma sociedade, para que essas se perpetuem de uma maneira saudável.

Sem segurança jurídica, não há o previsibilidade e sem essa, surgem o caos e a desordem nas relações sociais.

O fato de dois ministros da Suprema Corte mudarem de opinião em tão pouco tempo, acarreta em uma enorme insegurança jurídica. Veja bem, não se trata de um juiz de determinada comarca (que também deve manter a coerência em suas decisões), mas de ministros experientes, cujas decisões possuem amplitude nacional e internacional.

Tais ministros fazem isso: sem respeitar a segurança jurídica, o próprio Supremo Tribunal enquanto instituição da democracia e as milhares de pessoas que são afetadas por suas decisões.

E o Direito Empresarial?

O Direito Empresarial vem, justamente, para criar regras, seja na constituição de sociedades, no registro de marcas, ou até mesmo em casos de falência e recuperação judicial.

Tendo por base tais regras, as pessoas decidem, principalmente, como e aonde investir, considerando os riscos, principalmente, os riscos jurídicos.

Como investir em um país onde os Guardiões da Constituição mudam de opinião a cada ano?

 

Como pode haver segurança jurídica nas relações comerciais, quando, em última instância, quem decide as controvérsias na aplicação da lei, pode mudar seu entendimento a bel prazer?

Essa é a reflexão que gostaríamos de propor: é correto que os ministros do STF possam mudar suas decisões em tão curto espaço de tempo, sem se responsabilizar pelos efeitos de seus atos?

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Referências

https://www.rfhadvocacia.com/lula-e-o-direito-empresarial


Rfh Advocacia

Advogado - São Paulo, SP


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