Saiba tudo sobre a Sociedade em Conta de Participação


19/03/2018 às 12h40
Por Rfh Advocacia

A maioria das pessoas já ouviu falar da Sociedade Limitada, Anônima, etc., mas poucos conhecem a Sociedade em Conta de Participação, também conhecida como "Sociedade Secreta".

O que é?

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) está prevista nos arts. 991 a 996 do Código Civil. Essa não é registrada na Junta Comercial e não possuí personalidade jurídica. 

A SCP pode ser constituída por prazo determinado ou indeterminado.

Tipos de Sócios

 

A SCP possuí dois tipos de sócios, que podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

 

O primeiro tipo é chamado de sócio ostensivo e exerce a atividade da sociedade em nome próprio, respondendo pelas obrigações sociais.

 

O segundo é o sócio participante, também chamado de sócio investidor ou oculto, que transfere bens ou capital para a sociedade e recebe os resultados da atividade, sem participar de qualquer relação com terceiros.

Responsabilidade do Sócio Investidor

O sócio investidor, a priori, apenas se responsabiliza pelo capital ou bens investidos, não havendo qualquer responsabilidade tributária, cível ou trabalhista.

Registro no CNPJ/MF

Atualmente, em decorrência da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.470/2014, as SCPs são obrigadas a possuírem registro no CNPJ/MF.

Para quem ela é recomendada?

A SCP é recomendada, principalmente, para o sócio investidor que não exercerá a atividade, mas deseja ter algum poder de mando nas decisões da sociedade.

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Referências

https://www.rfhadvocacia.com/sociedade-em-conta-de-participacao


Rfh Advocacia

Advogado - São Paulo, SP


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