Tudo sobre investimento anjo


02/04/2018 às 20h38
Por Rfh Advocacia

O que é?

O investimento anjo foi regulamentado pela Lei Complementar nº 155/2016. 

Esse tipo de investimento permite o aporte de recursos em sociedades enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, sem que o investidor ingresse no quadro de sócios.

​Como investir?​

O ingresso de recursos pelo investidor é formalizado por meio de umcontrato de participação.

 

O retorno do investimento é obtido das 3 seguintes maneiras:

(i) mediante a participação nos resultados (limitada a 50% do lucro da empresa); 

 

(ii) resgatando o valor aportado, devidamente corrigido; ou

(iii) vendendo a titularidade do aporte.

Tributação

A tributação de investimentos anjo está prevista na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.719/2017, a qual dispõe que, sobre os rendimentos do investidor anjo incide imposto de renda, cuja alíquota é regressiva, em razão da duração do contrato de participação, sendo de :

 

(i) 22,5%, para contratos de participação com prazo de até 180 dias;

 

(ii) 20%, para contratos de participação com prazo de 181 até 360 dias;

 

(iii) 17,5%, para contratos de participação com prazo de 361 até 720 dias; e

 

(iv) 15%, para contratos de participação com prazo superior de 720 dias.

Resgate

O investidor anjo somente poderá resgatar seu aporte após o prazo de 2 anos do investimento.

O valor do resgate não poderá ser superior ao valor investido, devidamente corrigido.

Alienação do Aporte

Se não houver disposição contratual em sentido contrário, o investidor anjo somente pode transferir seu aporte para terceiros, se houver o consentimento dos sócios da sociedade.

Benefício

O principal benefício de ser um investidor anjo, nos moldes da Lei Complementar nº 155/2016 é de não responder por qualquer dívida da empresa, nem em eventual processo de falência ou de desconsideração da personalidade jurídica. 

Em outras palavras, o risco do investidor é limitado ao capital investido.

Desvantagem

A principal desvantagem recaí na tributação, pois o investidor anjo paga imposto de renda tanto quanto recebe os resultados, resgata ou aliena seu aporte, ao passo que se fosse sócio, os resultados seriam considerados dividendos e, portanto, isentos de tributação.

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Referências

https://www.rfhadvocacia.com/tudo-sobre-investimento-anjo


Rfh Advocacia

Advogado - São Paulo, SP


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