Principal Erro ao Constituir uma Sociedade


15/02/2018 às 19h06
Por Rfh Advocacia

O principal pensamento equivocado que as pessoas têm é que: ter 51% de uma sociedade, ou seja, a maioria de seu capital social, assegura o poder de tomar a maioria, se não todas, as decisões sem consultar os demais sócios.

 

Essa ideia não possuí qualquer respaldo na realidade, principalmente,quando se trata da sociedade limitada, tipo de sociedade mais utilizado no Brasil.

 

Para que um dos sócios de uma sociedade limitada, possa sozinho tomar a maioria das decisões ele deve ter 75% ou mais do capital social. Isso porque o Código Civil, em seu art. 1.076, I, dispõe que: as deliberações dos sócios serão tomadas, via de regra, pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social.

Porém, como toda regra tem sua exceção, se a sociedade limitada for uma ME ou EPP, para se ter o controle da sociedade basta que um dos sócios tenha 51% do capital social, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 123.

 

Se você está pensando em abrir uma sociedade limitada, esse é um dos principais pontos a ser levado em consideração.

 

Todavia, se você já abriu sua sociedade e a participação está divida de forma igual, ou seja 50% para cada sócio, é possível celebrar um acordo de sócios, para que seja estabelecido um consenso quanto a qual dos sócios decide determinado assunto, se de forma isolada ou conjunta.

  • direito societário
  • sociedade limitada

Referências

https://www.rfhadvocacia.com/controle-sociedade-limitada


Rfh Advocacia

Advogado - São Paulo, SP


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