Você sabia que um imóvel irregular é como um carro sem chassi? Ele roda, tem dono e até é vendido informalmente, mas não pode ser registrado, financiado ou usado com segurança jurídica plena.
No Brasil, é comum a cultura do "contrato de gaveta": compra e venda combinada informalmente, sem escritura pública nem registro no cartório de imóveis. Por anos, tudo parece resolvido, até o momento em que o proprietário precisa comprovar a posse legal do bem e descobre que, juridicamente, o imóvel ainda está em nome de outra pessoa.
De forma simplificada, existem três tipos principais de irregularidade imobiliária: a irregularidade de posse, quando falta escritura ou registro em nome de quem ocupa o imóvel; a irregularidade de construção, quando a edificação foi levantada sem projeto aprovado ou sem o Habite-se da prefeitura; e a irregularidade técnica ou geográfica, ligada a loteamentos clandestinos, divergência de medidas ou ausência de levantamento topográfico e georreferenciamento.
Regularizar um imóvel não deve ser visto como gasto, e sim como investimento. Um bem devidamente registrado e averbado tende a ganhar segurança jurídica e liquidez no mercado, podendo valorizar entre 30% e 40% em relação a um imóvel na mesma condição, porém irregular.
Você já conferiu se a documentação do seu imóvel está realmente em dia? Comente aqui sua dúvida ou situação.
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