Muitos imóveis carregam um problema silencioso: a construção existe fisicamente, mas nunca foi averbada, ou a posse nunca foi formalizada em propriedade. Na prática, isso pode significar que o imóvel "não existe" no papel — o que compromete financiamentos, inventários e até a venda.
Como perito judicial, atuo na identificação e correção desse tipo de irregularidade. O caminho de regularização costuma seguir estas etapas:
1. Diagnóstico técnico — um engenheiro avalia a real situação da construção e do terreno, apontando o que falta regularizar.
2. Habite-se — documento emitido pela prefeitura atestando que a construção segue as normas vigentes.
3. Averbação no cartório — após o habite-se, a construção passa a constar oficialmente na matrícula do imóvel.
4. Retificação de área — corrige divergências entre a metragem real e a registrada, por via administrativa ou judicial.
5. Usucapião extrajudicial — para quem tem posse mas não tem título, permite regularizar diretamente em cartório, quando presentes os requisitos legais.
Ignorar essas etapas tem custo: vender um imóvel irregular pode gerar ação por vício redibitório, com risco de desfazimento do negócio ou indenização ao comprador.
E você, sabe se o seu imóvel está com a averbação da construção e o habite-se em dia?
Para uma orientação sobre a situação específica do seu imóvel, fale comigo pelo WhatsApp (51) 99810-1011.
