Sobre imigração e Direito.


06/04/2025 às 23h46
Por Alexandre Rocha Pintal

1. Como o Brasil deve agir em relação às suas fronteiras, considerando a entrada ilegal de imigrantes?

R. Para a sociologia, a imigração sempre será uma experiência enriquecedora. A maioria das nações do globo valeu-se de intercâmbios para construir-se. O diferente agrega nova visão de mundo. É pelo contraste que o ser humano evolui, eis que o igual já está consolidado, já faz parte do repertório de valores internalizados.

Sem prejuízo das afirmações retro, a medida em que a identidade cultural de um povo se estabiliza, tende a rechaçar, ou pelo menos “filtrar” a entrada dos não nacionais. O Direito Imigratório surge então como reflexo dessa tentativa de autopreservação. Isto é, estipula privilégios aos cidadãos, ônus aos forasteiros e requisitos para a radicação. São discriminações legítimas porque calcadas em legados laborais de cidadãos que, somados, construíram e mantém as instituições de seu país.

A imigração deve pautar-se em dados precisos sobre o mercado de trabalho interno e contingências políticas, econômicas ou ambientais de Estados estrangeiros, que eventualmente justifiquem tratamento diferenciado de seus nacionais. Para estas situações existe o refúgio, o asilo, o regime de reciprocidade, o trabalho fronteiriço, bem como certas espécies de visto para chamada de mão-de-obra.

A permissividade indiscriminada no controle de fronteira não soa apenas arriscada do ponto de vista da segurança pública e vigilância sanitária. Estimula indevida desoneração fiscal, desgastando serviços de assistência e saúde sem a devida contraprestação. Há que se pensar seriamente na qualificação do controle imigratório, portanto.

Sob o foco estritamente jurídico, resta dizer que a entrada do clandestino (indocumentado) se resolve na retirada e devolução ao país de origem. O retorno do estrangeiro deve ser subsidiado pela própria empresa transportadora, no caso de travessias marítimas ou aéreas. Na hipótese de irregularidade (vencimento de visto), a polícia federal notifica para a regularização do prazo de estadia, sob pena de deportação e multa. É a dinâmica usual das sociedades capitalistas.  

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*Íntegra da entrevista disponível em <https://www.jurua.com.br/entrevistas2.asp?id=111&srsltid=AfmBOor6i4kEwbBTtt1vAJC3pLbWLFpzbvIA0LwBt7RNqPhG5kUFC9HD> Acesso 05.03.2022.

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Alexandre Rocha Pintal

Advogado - Curitiba, PR


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