A Filiação Socioafetiva e a Proteção Jurídica da Família Afetiva no Acesso a Direitos Estatutários


10/12/2025 às 16h58
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. Decisão recente do TJDFT reafirma a plena eficácia da filiação socioafetiva e garante a inclusão de filha socioafetiva como dependente de policial militar, fortalecendo direitos familiares e afastando negativas administrativas

 

Introdução: conceitos e relevância prática

A evolução das estruturas familiares no Brasil trouxe ao centro do debate jurídico a figura da paternidade socioafetiva, construída não pelo vínculo biológico, mas pelo afeto, cuidado contínuo e exercício responsável das funções parentais. Esse conceito, amplamente reconhecido pela doutrina e consolidado pela jurisprudência, atribui à relação afetiva o mesmo valor jurídico da filiação tradicional, garantindo ao filho socioafetivo todos os direitos inerentes ao estado de filiação.

Na prática, isso significa que a afetividade passa a produzir efeitos concretos em diversas esferas, especialmente quando órgãos públicos ou instituições resistem em reconhecer direitos já consolidados judicialmente, exigindo do cidadão medidas que não encontram respaldo na Constituição nem na legislação vigente.

 

A decisão judicial e o fortalecimento dos direitos familiares

Esse cenário foi recentemente reafirmado pela 6ª Turma Cível do TJDFT ao analisar a inclusão de uma filha socioafetiva como dependente de policial militar para fins de participação no processo seletivo do Colégio Militar Tiradentes. O Tribunal manteve a sentença que determinou a inclusão da menor nos registros funcionais da PMDF, destacando que a paternidade socioafetiva já havia sido reconhecida em ação própria, com trânsito em julgado, o que lhe confere plenos efeitos jurídicos.

A decisão demonstra que a Administração Pública não pode relativizar ou condicionar direitos decorrentes de uma filiação reconhecida judicialmente, pois tal resistência violaria princípios constitucionais e desconsideraria a autoridade do Judiciário.

 

Fundamentos constitucionais e legais aplicados ao caso

O acórdão se apoia diretamente no art. 227, §6º, da Constituição Federal, que veda qualquer distinção entre filhos biológicos, adotivos ou socioafetivos. A decisão também dialoga com o precedente vinculante do STF no RE 898.060 (Tema 622), que consolidou o entendimento de que a filiação socioafetiva gera os mesmos direitos e deveres da filiação tradicional.

A legislação específica da Polícia Militar do DF, prevista na Lei nº 7.289/1984, reforça essa conclusão ao admitir como dependentes tanto menores sob guarda judicial quanto pessoas que comprovem dependência econômica. Embora tais requisitos fossem suficientes, o reconhecimento judicial da paternidade socioafetiva torna desnecessária qualquer comprovação adicional, pois esse vínculo produz automaticamente todos os efeitos legais e estatutários.

 

Impacto prático e proteção ampliada ao cidadão

A clareza da fundamentação do Tribunal auxilia o cidadão comum a compreender que a filiação socioafetiva, uma vez reconhecida, não exige qualquer outro ato administrativo para produzir efeitos. Muitas famílias ainda acreditam que precisam comprovar dependência econômica, apresentar relatórios sociais ou realizar longos procedimentos internos para validar direitos em órgãos públicos.

A decisão demonstra que tais exigências são indevidas e violam tanto o princípio da dignidade da pessoa humana quanto o melhor interesse da criança, que deve orientar toda a interpretação jurídica envolvendo vínculos familiares. Esse entendimento fortalece famílias afetivas e impede discriminações indiretas que poderiam restringir o exercício de direitos em áreas como saúde, educação e benefícios estatutários.

 

Precedente relevante e segurança jurídica

A decisão da 6ª Turma Cível reafirma a proteção jurídica integral da filiação socioafetiva e funciona como precedente importante para situações semelhantes envolvendo servidores públicos, militares e beneficiários de regimes próprios. Ao impedir que a Administração negue direitos fundamentados em decisão judicial, o Tribunal assegura maior previsibilidade jurídica e reforça a autoridade dos vínculos familiares construídos pelo afeto.

O julgado demonstra que a parentalidade socioafetiva não é uma categoria secundária, mas um pilar legítimo e plenamente protegido pelo ordenamento, garantindo igualdade de acesso a direitos e evitando que procedimentos burocráticos criem obstáculos indevidos.

 

Conclusão e chamada à ação

Com esse entendimento, fica evidente que a filiação socioafetiva possui plena eficácia jurídica e deve ser respeitada pela Administração Pública em todas as suas dimensões. Famílias que enfrentam resistência na inclusão de filhos socioafetivos como dependentes ou que tiveram negado algum direito reconhecido judicialmente podem recorrer ao Judiciário para assegurar a efetividade de suas garantias.

Diante da complexidade das normas e da interpretação jurisprudencial, contar com apoio jurídico especializado é essencial para evitar prejuízos e proteger adequadamente os direitos familiares. Caso você esteja vivenciando situação semelhante, entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados e permita que analisemos seu caso com atenção e estratégia, garantindo a defesa plena dos direitos da sua família.

 

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Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.



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