Juros Abusivos em Empréstimos Bancários e o Novo Paradigma do TJDFT na Proteção do Consumidor


13/12/2025 às 00h03
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

  1. Decisão do TJDFT reconhece juros abusivos em empréstimo bancário, autoriza revisão contratual e determina devolução em dobro dos valores pagos em excesso, fortalecendo o direito do consumidor frente às instituições financeiras

 

A relevância prática da revisão de contratos bancários

No âmbito do direito do consumidor, os contratos bancários devem observar princípios fundamentais como a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e a transparência, especialmente quando envolvem operações de crédito que impactam diretamente a vida financeira do consumidor. Embora a liberdade contratual seja um valor jurídico relevante, ela não possui caráter absoluto, encontrando limites na vedação a práticas abusivas e na proteção da parte vulnerável da relação.

Nesse cenário, a revisão contratual surge como instrumento legítimo para corrigir distorções econômicas, permitindo ao Poder Judiciário intervir quando cláusulas impõem prestações manifestamente desproporcionais, como ocorre nos casos de juros remuneratórios excessivos e cobranças indevidas.

Na prática cotidiana, muitos consumidores recorrem a empréstimos pessoais para reorganizar suas finanças e acabam submetidos a contratos com taxas de juros muito superiores às praticadas no mercado. Essa situação, frequentemente mascarada por linguagem técnica e ausência de transparência, conduz ao endividamento progressivo, tornando o contrato financeiramente inviável e frustrando sua própria finalidade econômica. É nesse contexto que a atuação judicial se mostra essencial para restabelecer o equilíbrio da relação de consumo.

 

A decisão do TJDFT e o reconhecimento da abusividade dos juros

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao julgar a Apelação Cível nº 0700262-27.2025.8.07.0012, firmou importante entendimento ao reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios aplicados em contrato de empréstimo pessoal não consignado. O tribunal reafirmou que a relação entre consumidor e instituição financeira é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, afastando qualquer tentativa de relativização da proteção legal.

No caso concreto, ficou demonstrado que a taxa de juros aplicada era significativamente superior à média de mercado vigente à época da contratação, chegando a representar quase a totalidade do valor a ser pago pelo consumidor. A instituição financeira não conseguiu justificar, de forma objetiva, os critérios utilizados para fixação de juros tão elevados, limitando-se a alegar a anuência do consumidor, argumento que foi corretamente afastado pelo colegiado.

 

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor e o Tema 27 do STJ

O acórdão fez uma leitura sistemática do Código de Defesa do Consumidor, destacando o artigo 6º, inciso V, que assegura o direito à revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais. Também foi ressaltada a importância do artigo 47 do CDC, que impõe a interpretação das cláusulas de maneira mais favorável ao consumidor, bem como do artigo 51, §2º, que consagra o princípio da conservação do contrato.

Em consonância com o Tema Repetitivo 27 do STJ, o tribunal reconheceu que o Poder Judiciário pode, excepcionalmente, intervir na taxa de juros remuneratórios quando a abusividade estiver cabalmente demonstrada por critério objetivo, como a comparação com a média de mercado. Esse entendimento fortalece o controle judicial dos contratos bancários e impede que a autonomia da vontade seja utilizada como instrumento de legitimação de práticas abusivas.

 

Devolução em dobro e a ausência de engano justificável

Outro ponto de extrema relevância da decisão foi o reconhecimento do direito à devolução em dobro dos valores pagos em excesso. Com fundamento no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o tribunal entendeu que a cobrança de juros quase três vezes superiores à média de mercado viola frontalmente a boa-fé objetiva, afastando a tese de engano justificável.

O acórdão alinhou-se ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 929, segundo o qual a repetição em dobro independe da comprovação de má-fé do fornecedor, bastando que a cobrança indevida decorra de conduta contrária à boa-fé. Essa orientação representa um avanço significativo na tutela do consumidor, pois impõe consequências concretas às instituições financeiras que adotam práticas excessivamente onerosas.

 

Reflexos práticos para o consumidor e fortalecimento da proteção jurídica

Do ponto de vista prático, a decisão esclarece uma dúvida recorrente entre consumidores: o simples fato de ter assinado um contrato bancário não impede sua revisão judicial. Sempre que houver juros abusivos, desequilíbrio econômico ou cobrança indevida, é possível buscar a redução da taxa, a compensação dos valores pagos em excesso e, em determinados casos, a devolução em dobro.

Esse entendimento fortalece o direito do consumidor, limita práticas abusivas no mercado financeiro e reafirma a função social dos contratos. Além disso, contribui para maior transparência nas operações de crédito, exigindo das instituições financeiras justificativas técnicas e proporcionais para os encargos cobrados.

 

Conclusão e orientação ao consumidor

A decisão proferida pela 6ª Turma Cível do TJDFT representa um marco relevante na proteção do consumidor em contratos de empréstimo bancário, reafirmando que juros abusivos não são tolerados pelo ordenamento jurídico. O julgamento demonstra que o Poder Judiciário está atento às distorções do mercado financeiro e disposto a garantir a efetividade dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Diante desse cenário, é fundamental que o consumidor que enfrenta juros excessivos ou cobranças indevidas busque orientação jurídica especializada para analisar seu contrato e avaliar a viabilidade de uma ação revisional. A atuação profissional adequada pode significar a redução da dívida, a restituição de valores pagos indevidamente e a recuperação do equilíbrio financeiro. Para uma análise individualizada do seu caso e a defesa efetiva dos seus direitos, entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados.

 

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.

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Referências

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, advogado.



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